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Estado de Minas

Consumidor est� mais cauteloso na hora de comprar o presente do Dia das M�es

Procon da Assembleia oferece dicas para o consumidor n�o ter dor de cabe�a na hora de presentear


postado em 06/05/2011 07:43

Setores em destaque são de vestuário e calçados, seguido da perfumaria e jóias e semijóias(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Setores em destaque s�o de vestu�rio e cal�ados, seguido da perfumaria e j�ias e semij�ias (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Nesse Dia das M�es, o brasileiro est� mais cauteloso no hora de comprar. Com a alta da infla��o, o crescimento das vendas do varejo para a data deve ficar em torno de 6% na compara��o com o ano anterior, conforme prev� a Confedera��o Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Para n�o ser prejudicado na hora de presentear, � preciso bom planejamento e pesquisa, al�m de conhecer os direitos b�sicos do consumidor.

Segundo levantamento da CNDL, neste ano, o gasto m�dio com os presentes deve ser em m�dia R$ 80,00. A queda com o valor gasto com os presentes na compara��o com o ano passado � um reflexo direto da manuten��o do consumo interno, mas refor�a a tend�ncia de alta no varejo previsa para o ano. “O Dia das M�es � a segunda melhor data do varejo para vendas, perdendo apenas para o Natal, e este ano n�o ser� diferente, apesar do cen�rio econ�mico interno adverso, com aumento de juros, infla��o e redu��o da oferta de cr�dito”, avalia Pellizzaro Junior.

Os setores em destaque no Dia das M�es s�o os segmentos de vestu�rio e cal�ados, seguido da perfumaria e j�ias e semij�ias. “S�o itens que n�o dependem de cr�dito de longo prazo, que foi o foco das medidas macroprudenciais do governo, e, portanto, devem manter-se em alta na prefer�ncia do consumidor este Dia das M�es”, completa.

Mas na hora de comprar � preciso ter alguns cuidados. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais oferece algumas dicas para o consumidor n�o ter dor de cabe�a na hora de presentear.

Trocas - Como regra geral, as lojas s�o obrigadas a trocar uma mercadoria somente se esta apresentar defeito. Em outras situa��es, as condi��es de troca s�o dadas pelo lojista e devem ser informadas ao consumidor de forma clara e ostensiva.

No caso dos eletrodom�sticos e eletroeletr�nicos, o consumidor deve conhecer a marca e o modelo do produto, pedir demonstra��o de seu funcionamento e verificar a exist�ncia do manual de instru��o e do termo de garantia. Os dados do comerciante e do fabricante s�o importantes, caso seja necess�rio fazer uma reclama��o sobre o produto.

Arrependimento - Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pelo telefone ou pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender. Nesses casos, o prazo de desist�ncia � de 7 dias, contados da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Forma de pagamento - Na hora de escolher a forma de pagamento, a op��o � vista, de acordo com o Procon Assembleia, sempre ser� a melhor. � preciso pensar bem antes de comprar a prazo. O consumidor deve se informar sobre quais os juros mensais a anuais praticados pelo estabelecimento onde ir� fazer a compra, lembrando que parcelamentos longos costumam ter juros mais altos.

Garantia
- Todo produto comprado tem uma garantia prevista em lei, a chamada garantia legal. Para os produtos dur�veis essa garantia � de 90 dias; e, para os n�o dur�veis, de 30 dias. O fabricante ou o comerciante poder�o oferecer outra garantia, a chamada garantia contratual, que � complementar � garantia legal e deve ser fornecida por escrito.

Existe tamb�m a garantia estendida, que na verdade � um seguro usado ap�s o t�rmino do prazo de garantia legal e contratual, nos casos de defeito do produto. Mas o Procon Assembleia alerta: essa garantia � paga e as suas condi��es devem ser claramente informadas ao consumidor em contrato.

Outros cuidados -O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal. A n�o emiss�o desse documento � crime e o consumidor pode fazer queixa na Delegacia de Pol�cia.

Se tiver problemas com o produto ou com a compra, o consumidor deve primeiramente tentar solucionar o caso com o comerciante ou com o fabricante do produto, por meio do Servi�o de Atendimento ao Cliente, se houver, ou pessoalmente. N�o havendo solu��o por esses caminhos, a pessoa que se sentir prejudicada deve procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial.

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