A cobran�a adicional pelos chamados “assentos conforto” nos avi�es foi defendida nesta quarta-feira pelo vice-presidente Comercial e de Alian�as da TAM, Paulo Cezar Castello Branco. Durante audi�ncia p�blica na C�mara dos Deputados para debater os problemas do setor a�reo do pa�s, Castello Branco disse que a pr�tica � comum em todo o mundo e a cobran�a de R$ 30 a mais no valor da passagem, pelos assentos localizados nas primeiras filas e pr�ximos �s sa�das de emerg�ncia, ocorre devido � grande procura.
A cobran�a tem sido considerada ilegal por �rg�os de defesa do consumidor e j� foi questionada na Justi�a. De acordo com Castello Branco, h� cerca de um ano, a TAM iniciou a cobran�a e s� passou a faz�-la quando n�o h� passageiros portadores de necessidades especiais e gestantes nos voos, que t�m prefer�ncia em ocupar os assentos mais espa�osos.
“A venda dos assentos ocorre no balc�o de check-in, quando n�o existem pessoas com necessidades especiais para embarcar. A diferen�a de R$ 30, amplamente divulgada, ocorre devido � procura por esses assentos, que � muito grande. � natural que todos tenham interesse em voar na primeira fila e pr�ximos �s sa�das de emerg�ncia porque h� mais espa�o. No aeroporto, o passageiro opta por pagar a mais para voar nesses assentos”, argumentou.
“Essa � uma pr�tica comum em todos os mercados da ind�stria da avia��o nos Estados Unidos, na Europa e �sia”, acrescentou Castello Branco.
A diretora do Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor do Minist�rio da Justi�a, Juliana Pereira da Silva, afirmou que h� uma preocupa��o com a falta de respeito aos direitos dos consumidores por parte das companhias a�reas. Ela ressaltou que a legisla��o do pa�s j� est� bastante avan�ada no que diz respeito �s garantias dos passageiros, mas falta colocar em pr�tica o que est� na lei.
“Temos um arcabou�o regulat�rio suficiente para a realidade do pa�s e para a realiza��o dos grandes eventos esportivos. A dificuldade � no exerc�cio do direito. Queremos informa��o e efetividade na resolu��o dos problemas. Onde e com quem o consumidor pode exercer seu direito”, disse.