Enviar mensagens inconvenientes pelo celular pode gerar processo e preju�zo ao autor. � que uma decis�o judicial autorizou o rastreamento do n�mero do celular e do respons�vel pela linha pelas empresas de telefonia, em casos de abusos em mensagens e liga��es. O caso aconteceu a uma cliente da Claro de Passa Quatro, no Sul de Minas Gerais e tem embasamento nas regras da Anatel.
Segundo o processo, uma cliente casada come�ou a receber diversas mensagens em seu celular com alega��es de trai��es do esposo, com a frase “eu tenho um filho com seu marido”. A mulher disse que o fato tem causado enormes transtornos e danos ao seu casamento e solicitou na a��o que a Claro exibisse o contrato de habilita��o da linha que est� lhe enviando as mensagens, pois pretende ajuizar a��o de indeniza��o por danos morais contra o autor.
A a��o foi barrada pelo juiz de Passa Quatro, que considerou que o autor da a��o estava protegido por sigilo assegurado na Constitui��o Federal. Por�m, segundo o desembargador Tib�rcio Marques da 5ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), “diante da pr�tica do abuso de direito, bem como da pr�tica de atos il�citos, os direitos � privacidade e � intimidade deixam de ser absolutos.”
A proposta deixa claro a diferen�a entre a quebra de sigilo telef�nico e a quebra de sigilo de dados telef�nicos, considerando que a primeira � a intercepta��o da comunica��o e a segunda acesso aos registros de liga��es realizadas pela companhia telef�nica. No caso, os dados do autor das mensagens ser�o levantados pela empresa, segundo resolu��o da Anatel, que prev� a quebra do sigilo por decis�o judicial.
Com a decis�o, a Claro dever� informar os dados em 10 dias, caso n�o haja novo recurso, estabelecendo multa di�ria de R$ 1 mil em caso de descumprimento, at� o limite de R$ 30 mil.
As informa��es s�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais