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Estado de Minas

Clientes da telefonia m�vel fazem 871 queixas por dia


postado em 23/05/2011 10:08

Os consumidores precisam ter aten��o redobrada ao analisar a fatura do telefone celular. As contas est�o cheias de armadilhas que escondem valores indevidos, respons�veis por 40,9% das mais de 777 mil reclama��es registradas pela Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) nos 12 meses encerrados em mar�o. Isso equivale a 871 queixas de cobran�a abusiva por dia contra as operadoras. As irregularidades mais comuns cometidas pelas telef�nicas incluem descumprimento de descontos promocionais, duplicidade de lan�amentos e servi�os n�o requisitados ou cujo cancelamento j� foi pedido. No caso dos smartphones, a situa��o � mais complicada por causa da dificuldade em mensurar o volume de dados trafegado.

S� no Distrito Federal, o Procon registrou 14.661 reclama��es contra as empresas de telefonia em 2010. “Quando houver uma cobran�a que o consumidor julgue equivocada, ele deve pedir, em at� 90 dias ap�s o recebimento da fatura, um novo boleto e s� pagar a quantia que julgar correta. Quando isso ocorrer, a operadora ter� 30 dias para enviar uma resposta, preferencialmente por escrito, que justifique a cobran�a”, explica Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Se o valor indevido j� tiver sido pago, o cliente tem direito � devolu��o da quantia em dobro, acrescida de juros e de corre��o monet�ria, contanto que o erro seja comprovado.

Caso a operadora se recuse a corrigir o equ�voco, o cliente pode registrar uma reclama��o na Anatel ou nas entidades de defesa do consumidor, bem como recorrer � Justi�a. Usu�rios de linhas pr�-pagas tamb�m t�m direito a contestar as cobran�as. � poss�vel pedir � empresa que envie um relat�rio detalhado de todas as dedu��es dos cr�ditos, para poder fiscalizar se est�o corretas. Para prevenir transtornos, o presidente do Procon-DF, Oswaldo Morais, orienta as pessoas para que sempre pe�am uma explica��o por escrito, que contenha todas as informa��es acerca do plano contratado ou para que exijam a grava��o do atendimento no call center. “Futuramente, isso poder� usado para provar se faltou clareza do vendedor. Quando h� apenas dados verbais, fica dif�cil para o Procon atuar”, explica.

Rombo
A falta de informa��o adequada na hora de contratar um plano por pouco n�o foi respons�vel por um rombo no or�amento do atendente Luis Ferreira de Azevedo, 31 anos. Em fevereiro, ele procurou a Oi para contratar um plano no qual, a cada R$ 35 em
cr�dito que ele colocasse, receberia outros R$ 30 em b�nus tanto para liga��es locais como para interurbanas. O objetivo era falar com familiares que vivem na Para�ba. Ao entrar em contato com a operadora, foi convencido a optar por outro plano, na modalidade p�s-paga que, ao custo de R$ 14,90 por m�s, daria direito a 1.060 minutos.

Somente ap�s receber a primeira fatura, superior a de R$ 400, Luis descobriu que o plano vendido n�o cobria liga��es interurbanas. Com os juros, a d�vida ultrapassou R$ 500 em pouco mais de dois meses. Ele n�o tem como pagar, pois ganha um sal�rio m�nimo. “Eu tentei negociar o parcelamento da d�vida, mas eles s� aceitariam com mais juros que levariam a d�vida a mais de R$ 700”, desabafou. Procurada pelo Correio, a Oi informou ter entrado em contato com o cliente para esclarecer suas d�vidas. “Comunicamos que os cr�ditos procedentes ser�o concedidos. A empresa acrescenta que as linhas ser�o migradas para o plano solicitado”, assinalou a assessoria. Luis confirmou o contato da empresa para cancelamento da d�vida e troca do plano.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 31 do C�digo de Defesa do Consumidor, a oferta e a apresenta��o de produtos ou de servi�os deve assegurar informa��es corretas, claras precisas, ostensivas e em l�ngua portuguesa sobre suas caracter�sticas, qualidades, quantidade, composi��o, pre�o, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam � sa�de e � seguran�a dos consumidores.


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