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Estado de Minas

Medida da Receita facilita pagamento do cheque especial


postado em 24/05/2011 12:59

A Receita Federal decidiu facilitar a renegocia��o de cr�dito tomado por pessoas f�sicas e empresas na modalidade cheque especial - o chamado cr�dito rotativo. Segundo o subsecret�rio de Tributa��o da Receita Federal, Sandro Serpa, o decreto 7.487, publicado hoje no Di�rio Oficial da Uni�o, iguala, no caso de inadimpl�ncia, a tributa��o do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) do cr�dito rotativo ao do cr�dito chamado fixo (parcelado).

Com a mudan�a, a partir de agora, caracterizada a inadimpl�ncia, o banco s� cobrar� o IOF at� o prazo de 365 dias. A partir deste prazo, quando o devedor for quitar sua d�vida, ele s� ter� que pagar o imposto incidente at� o prazo de um ano. Hoje, no cr�dito rotativo, o IOF, que tem cobran�a di�ria e recolhimento mensal, continuava sendo cobrado indefinidamente at� que o devedor quitasse a d�vida.

Segundo Serpa, isso fazia com que, em muitos casos, o IOF ficasse maior que a pr�pria d�vida, dificultando a quita��o. Agora, a tributa��o do cr�dito no cheque especial ser� a mesma do cr�dito fixo. Para Serpa, a mudan�a vai permitir que os inadimplentes possam renegociar sua d�vida e voltar ao mercado.

A chefe da divis�o de tributa��o do mercado financeiro, Maria da Consola��o Silva, deu um exemplo de como o modelo vai funcionar.

Depois de caracterizada a inadimpl�ncia, o IOF deixa de ser cobrado e o banco fica fazendo c�lculos do seu valor. Se o devedor for renegociar a d�vida num prazo anterior a 365 dias, o IOF ser� cobrado sobre esse per�odo. Mas se o devedor for negociar a d�vida em um prazo superior a 365 dias - por exemplo, 400 dias -, o IOF incidir� somente sobre o prazo de at� 365 dias.

A medida vale para pessoas f�sicas e jur�dicas. O IOF incidente sobre o cheque especial de pessoas jur�dicas � de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. No caso de pessoas f�sicas, � cobrado IOF de 0 0082% ao dia ou 3% ao ano.

Renegocia��o


A chefe da Divis�o de Tributa��o do Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consola��o Silva, esclareceu que a Receita s� receber� o IOF correspondente ao cr�dito rotativo (cheque especial) ap�s a renegocia��o da d�vida entre o banco e o cliente. Caso n�o haja um acordo de renegocia��o da d�vida e o banco n�o consiga receb�-la, mesmo ap�s a execu��o, o repasse do IOF � Receita n�o ocorrer�.

Maria da Consola��o explicou tamb�m que o IOF sobre o cr�dito rotativo � debitado atualmente no come�o de cada m�s. A partir de agora, depois de caracterizada a inadimpl�ncia, o banco far� o c�lculo do IOF, mas n�o ir� debit�-lo da conta do cliente. Esse c�lculo tamb�m foi limitado a at� 365 dias. Depois desse prazo, mesmo que a pessoa ou a empresa continue inadimplente, n�o haver� mais a cobran�a de IOF. O imposto calculado at� os 365 dias s� ser� repassado � empresa no dia em que o cliente procurar o banco para negociar o pagamento da d�vida do cheque especial.

Serpa acrescentou que a medida busca incentivar a legalidade do cr�dito. Ou seja, ao renegociar a d�vida, o cliente pode voltar normalmente ao mercado de cr�dito. "Estamos tentando melhorar o ambiente de neg�cio e reduzir a inadimpl�ncia", afirmou Serpa. Segundo ele, a medida adotada hoje � fruto de observa��es do mercado sobre a cobran�a do IOF e equaliza a legisla��o do cr�dito rotativo com a do cr�dito fixo. De acordo com ele, n�o h� uma preocupa��o com o aumento do endividamento.

Maria da Consola��o destacou ainda que as novas regras reduzem o custo da d�vida e, por isso, podem estimular os devedores a renegociar suas d�vidas, para retornar ao mercado de cr�dito.


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