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Estado de Minas

TST aprova pacote de medidas que vai mexer na vida do trabalhador


postado em 24/05/2011 18:48 / atualizado em 24/05/2011 19:11

Entre as novas normas, está a redução da jornada de trabalho dos operadores de telemarketing de oito para seis horas(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 14/08/2009 )
Entre as novas normas, est� a redu��o da jornada de trabalho dos operadores de telemarketing de oito para seis horas (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 14/08/2009 )

A partir de agora, as empresas ser�o obrigadas a dar o vale-transporte ao funcion�rio caso n�o consigam provar que ele n�o precisa do benef�cio. Esse foi um dos entendimentos aprovados nesta ter�a-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que v�o mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.

Outra decis�o diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado n�o fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.

Os ministros do TST firmaram posi��o sobre mais de 20 quest�es que envolvem as rela��es de trabalho. As medidas devem orientar outras inst�ncias da Justi�a do Trabalho em todo o pa�s e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes v�o saber de antem�o, em alguns casos, se ser�o derrotadas no seu pleito em �ltima inst�ncia.

Sobre o uso do celular da empresa, at� hoje, decis�es diferentes na Justi�a motivavam a��es de funcion�rios cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, al�m de estar com o celular do trabalho, ficou � disposi��o da empresa no hor�rio de folga. O entendimento consolidado sobre o celular j� era usado em rela��o ao aparelho de pager.

Outra mudan�a importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa � que deve provar que o empregado n�o precisa receber o benef�cio. Caso isso n�o ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. At� hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benef�cio.

O TST tamb�m fez uma altera��o sobre a vig�ncia do diss�dio coletivo. O diss�dio � a a��o na Justi�a para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decis�o judicial que pacificava o conflito era v�lida por um ano. Agora, pode vigorar por at� quatro anos. Isso s� n�o ocorrer� se houver outro acordo ou legisla��o que altere as bases do diss�dio.

Tamb�m ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing � de seis horas, e n�o de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que j� valia anteriormente para telefonistas, pois a fun��o tamb�m � considerada estafante. A decis�o deve se aplicar a cerca de 1,2 milh�o de operadores de telemarketing que trabalham no pa�s, segundo a Associa��o Brasileira de Telesservi�os.

H� ainda uma nova regra para mudan�a de jornada de trabalhadores que atuam em condi��es insalubres. At� hoje, a altera��o podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda altera��o precisar� passar por fiscaliza��o do Minist�rio do Trabalho.

As mudan�as s�o resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o pr�prio TST. Com isso, esperam ter contribu�do para a solu��o desses conflitos.

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