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Estado de Minas BELO HORIZONTE

Justi�a nega danos morais a argentinos por propaganda pol�mica da Skol

Pe�a publicit�ria que chamava argentino de 'maric�n' foi veiculada na Copa de 2010 pela Ambev, detentora da marca


postado em 27/05/2011 12:56 / atualizado em 27/05/2011 13:04

Justi�a de Belo Horizonte considerou improcedente o pedido de danos morais feito por tr�s argentinos, moradores da capital, que se sentiram ofendido com uma propaganda da Cerveja Skol veiculada na televis�o nacional em junho de 2010. Alvo de muita pol�mica, a pe�a publicit�ria da Companhia de Bebidas das Am�ricas (AMBEV), detentora da marca, mostra um homem vestido com a camisa da sele��o argentina de futebol, ao abrir uma lata de cerveja, � por ela chamado de "maric�n", que em espanhol e castelhano significa homossexual.

Segundo os autores da a��o, as campanhas ‘Argentinos do Samba’, ‘Latinhas Falantes – Los Hermanos de 30’ e ‘Torcida SKOL – O Hermano’ possu�am cunho discriminat�rio e depreciativo � nacionalidade argentina. Os argentinos relataram que estavam se “sentindo humilhados e constrangidos com as pe�as

publicit�rias”, que “trazem em si a id�ia central” de que todos os argentinos s�o “‘maricons’, ‘retardados’ e ‘imbecis'". Ainda segundo os argentinos, os comerciais fizeram com que eles fossem motivo de piadas em festas, reuni�es e ambiente de trabalho.

A Ambev alegou que os comerciais n�o estavam sendo mais exibidos, j� que foram produzidos para a Copa do Mundo de 2010, “momento no qual, independentemente de qualquer propaganda ou fator externo, acirra-se a rivalidade hist�rica entre brasileiros e argentinos”.

A empresa F/Nazca S&S, respons�vel pela cria��o da pe�a publicit�ria, alegou que o objetivo da campanha n�o era discriminar o povo argentino ou promover a viol�ncia entre os dois povos. A empresa disse ainda que “an�ncios com o mesmo tom c�mico s�o constantemente veiculados na Argentina com rela��o ao Brasil”.

Sem preconceito

Segundo a ju�za da 24ª vara C�vel de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, “n�o houve comprova��o do dano que alegam ter sofrido e do constrangimento a que foram submetidos”. “� necess�rio frisar que meros aborrecimentos ou pequenas ofensas n�o geram o dever de indenizar”, concluiu. A magistrada j� havia negado liminar para suspens�o da transmiss�o e divulga��o da propaganda, em junho de 2010, �poca em que as campanhas estavam sendo veiculadas. A a��o cabe recurso.

Assista � pol�mica propaganda da Skol:

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