O secret�rio executivo do Minist�rio da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta quinta-feira que o governo est� analisando a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou na quarta-feira a inconstitucionalidade das leis de seis estados e do Distrito Federal que concederam benef�cios relativos ao Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS). "A decis�o foi ontem, s�o 14 a��es (diretas de inconstitucionalidade). Pedi para meu pessoal analisar exatamente quais s�o", afirmou Barbosa.
Ele disse, no entanto, que a vota��o no Supremo mostra como � importante ter um acordo sobre o assunto. O Minist�rio da Fazenda prop�s aos estados uma redu��o da al�quota de ICMS nas opera��es interestaduais com o objetivo de acabar com a chamada guerra fiscal, pela qual os estados concedem redu��o de ICMS para atrair investimentos.
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nessa quarta-feira inconstitucional leis de seis estados e do Distrito Federal que concediam benef�cios relativos ao Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS), a chamada guerra fiscal. O plen�rio julgou 14 a��es contra leis estaduais que davam redu��es e isen��es fiscais a empresas e setores econ�micos sem que houvesse conv�nios entre todos os estados. Foram consideradas inconstitucionais as leis de seis estados – Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, S�o Paulo, Paran�, Esp�rito Santo e Par� – e do DF.
O governo mineiro, que vinha se posicionando de forma incisiva contra a guerra fiscal, aplaudiu a decis�o do STF. “Se a medida sinaliza para o caminho de acabar com a guerra fiscal e botar ordem nessa confus�o do ICMS, tem o meu aplauso”, afirma Dorothea Werneck, secret�ria de Estado de Desenvolvimento Econ�mico.
Ao decidir 14 a��es diretas de inconstitucionalidade, os ministros conclu�ram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema com a seguinte frase: "Benef�cios fiscais concedidos ao arrepio da Constitui��o." Os ministros do STF avaliaram que benef�cios como redu��o ou isen��o de ICMS somente podem ser concedidos depois de ser feito um conv�nio entre os estados e o Distrito Federal, o que n�o ocorreu nos casos analisados pelo STF. Para ser considerado legal, o benef�cio fiscal precisa ainda ter sido autorizado pelo Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz).
“Os benef�cios que est�o sendo concedidos para cada estado n�o passaram pelo Confaz. E a Constitui��o diz que precisam ser autorizados por unanimidade pelos estados”, observa Dorothea. Ela ressalta que a guerra fiscal j� prejudicou os investimentos no estado. “A Lei Rosinha, que colocou o ICMS em 2% em alguns munic�pios do Rio de Janeiro, fez muitas empresas do Leste de Minas irem para l�. Somos muito cr�ticos da guerra fiscal. Temos que diferenciar o estado pela localiza��o, forma��o profissional, malha rodovi�ria e ferrovi�ria. � isso que vai garantir que a empresa fique aqui”, enfatiza Dorothea.