A Receita Federal anunciou nesta ter�a-feira o in�cio dos prazos para as empresas indicarem os d�bitos que pretendem parcelar dentre do chamado Refis da Crise (Lei 11.941). A op��o pelo programa para refinanciar d�vidas tribut�rias terminou em novembro de 2009, e incluiu quase todas as d�vidas que venceram at� novembro de 2008, durante a crise econ�mica, com parcelamento de at� 180 meses.
Os prazos anunciados agora fazem parte da nova etapa do programa e s�o referentes � consolida��o dos d�bitos. O primeiro prazo vai at� 30 de junho e � para as grandes companhias, que a Receita Federal classifica como empresas sujeitas a acompanhamento econ�mico-tribut�rio diferenciado e especial, al�m daquelas que optam pela tributa��o do Imposto de Renda e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL) referente ao lucro presumido.
O segundo prazo come�a no dia 6 de julho e termina no dia 29 do mesmo m�s e � para as demais empresas.
No m�s de maio, terminou o prazo para consolida��o dos d�bitos das pessoas f�sicas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reavaliam a reabertura do prazo para a consolida��o das pessoas f�sicas em agosto. Caso haja novo prazo, � importante que esses contribuintes n�o tenham deixado de pagar as antecipa��es de maio, junho e julho.
“S�o modalidades de parcelamento complexos, e n�s tivemos que fazer sistemas para consolidar essas modalidades todas. Enquanto isso, quem aderiu ficou pagando antecipa��es com parcelas m�nimas da d�vida”, disse o subsecret�rio de Arrecada��o e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso.
Ao todo, 359.335 empresas optaram pelo Refis da Crise. A Receita aguarda a consolida��o dos d�bitos de 147.216 na primeira etapa e de 212.119 na etapa de julho.
A d�vida total das empresas inclu�das no programa � superior a R$ 364 bilh�es. No caso das pessoas f�sicas, chega a R$ 8,9 bilh�es. Com os incentivos, o volume total dessas d�vidas ser� reduzido.
Carlos Roberto Occaso lembra que as empresas devem acessar, no in�cio do prazo, ou o site da Receita Federal ou o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos quais est�o publicadas as regras para consolida��o dos d�bitos, incluindo v�deos sobre o assunto.