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Estado de Minas

Planos de sa�de ter�o de cumprir prazo no atendimento a pacientes


postado em 20/06/2011 11:10 / atualizado em 20/06/2011 12:29

Espera para atendimento clínico às crianças não pode ultrapassar sete dias, informa ANS(foto: Beto Novaes/EM/D.A. Press)
Espera para atendimento cl�nico �s crian�as n�o pode ultrapassar sete dias, informa ANS (foto: Beto Novaes/EM/D.A. Press)
Os benefici�rios dos planos de sa�de n�o poder�o esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das �reas de pediatria, cl�nica m�dica, cirurgia geral, ginecologia e obstetr�cia. A exig�ncia da Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS) �s operadoras de planos de sa�de foi publicada nesta segunda-feira no Di�rio Oficial da Uni�o, por meio da Resolu��o Normativa 259. As operadoras ter�o 90 dias para se organizar e se adequar �s novas regras.

Para as outras especialidades o prazo de espera ser� de at� 14 dias. Para consultas e sess�es com fonoaudi�logos, nutricionistas, psic�logos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera ter� que ser garantido pelas operadoras em at� 10 dias. A resolu��o determina tamb�m que exames para diagn�stico por laborat�rio de an�lises cl�nicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em at� tr�s dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e resson�ncia magn�tica, ter�o que ser marcados em at� 21 dias.


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