Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) v�o definir uma f�rmula de c�lculo do aviso pr�vio que deve ser pago a todo trabalhador em caso de demiss�o sem justa causa. A Constitui��o prev� que o valor do aviso pr�vio deve ser proporcional ao tempo de servi�o. Entretanto, desde 1988, nenhuma lei foi aprovada pelo Congresso para regulamentar essa f�rmula de c�lculo.
O caso foi levado ao STF por quatro trabalhadores da empresa Vale do Rio Doce, um deles demitido depois de 30 anos de servi�o. Eles pediam que o Supremo,
Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma f�rmula de c�lculo, mas n�o chegaram a um consenso sobre esses par�metros. Uma das propostas aventadas pelos ministros era estabelecer que, a cada ano de servi�o, o empregador tivesse de pagar 10 dias de aviso pr�vio, sendo que o m�nimo seriam os 30 dias j� previstos em lei. Por essa f�rmula, um dos trabalhadores da Vale receberia o equivalente a 300 dias trabalhados com o aviso pr�vio.
Outra proposta que surgiu entre os ministros foi limitar o pagamento do aviso pr�vio ao equivalente a 60 dias de trabalho, caso o empregado estivesse h� mais de 10 anos na empresa. Como n�o houve consenso sobre a f�rmula de c�lculo, os ministros decidiram adiar o julgamento e n�o h� data para a retomada do mesmo. At� l�, o Congresso poderia colocar em vota��o um dos mais de 40 projetos que tramitam na C�mara e Senado sobre o tema.