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Estado de Minas

STF vai definir aviso pr�vio em demiss�o de emprego

Supremo fixar� regras de pagamento do benef�cio que poder� ser proporcional ao tempo de servi�o em caso de demiss�o. C�lculo valer� at� que parlamentares aprovem leis


postado em 23/06/2011 06:00 / atualizado em 23/06/2011 10:11

 

Bras�lia – A falta de regulamenta��o do aviso pr�vio pelo Poder Legislativo levou novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) a exercer fun��o que caberia ao Congresso. Por unanimidade, os ministros fixaram, em sess�o plen�ria nessa quarta-feira, que a Corte ir� definir a f�rmula de c�lculo do benef�cioque deve ser pago ao trabalhador em caso de demiss�o sem justa causa. O modelo a ser desenhado valer� at� que os parlamentares aprovem leis para a mat�ria.

De acordo com o artigo 7º da Constitui��o Federal, todo trabalhador tem direito ao aviso pr�vio proporcional ao tempo de servi�o, sendo no m�nimo de 30 dias. No entanto, por aus�ncia de lei, atualmente os empregadores pagam apenas esse m�nimo de 30 dias, independentemente do per�odo em que o funcion�rio trabalhou na empresa.

Em plen�rio, os ministros do STF acataram o pedido de quatro trabalhadores demitidos pela mineradora Vale, no qual pleiteavam o direito ao aviso pr�vio proporcional. Um deles, Jos� Geraldo da Silva, trabalhou quase 30 anos na companhia.
O julgamento, no entanto, foi encerrado sem que os ministros tenham definido a f�rmula de c�lculo. Pelo menos quatro propostas chegaram a ser sugeridas, mas, em fun��o do impasse em estabelecer o mecanismo, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, sugeriu a suspens�o da sess�o para que os magistrados tenham tempo para analisar qual � a melhor op��o. A avalia��o deve ser retomada somente em agosto, j� que o semestre do Judici�rio ser� encerrado na semana que vem, com o in�cio das f�rias.

O mandado de injun��o, usado pelos ex-funcion�rios da mineradora para recorrer ao STF, � um instrumento voltado para proteger o cidad�o da omiss�o legislativa em mat�rias previstas pela Constitui��o. Ao julgar um pedido feito por sindicatos sobre o direito de greve, em 2007, o STF tomou o lugar do Congresso e estabeleceu a aplica��o das regras do direito de greve na iniciativa privada para os �rg�os p�blicos at� que o Legislativo elabore lei sobre o tema.
No julgamento dessa quarta-feira, o ministro Carlos Ayres Britto ponderou que o Supremo n�o pode legislar. Ele defende que os par�metros a serem fixados pelo STF valham apenas para as partes do processo em quest�o, e n�o normativamente para todo e qualquer caso. "Podemos falar da in�rcia do legislador, mas apenas para o caso concreto. O que o mandado de injun��o nos autoriza � decidir o caso concreto na aus�ncia de lei", afirmou Britto.

Propostas

O debate acerca do assunto resultou em uma s�rie de propostas, sendo que a mais ben�fica para os trabalhadores seria a do ministro Marco Aur�lio Mello, que prega a proporcionalidade de 10 dias por ano, o que resultaria em 300 dias de aviso pr�vio caso o trabalhador demitido tenha 30 anos de servi�o na empresa.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, citou duas propostas. Uma do senador Paulo Paim (PT-RS) – que tramita no Senado – e outra nos mesmos termos de um projeto de lei do ex-senador Papal�o Paes (PSDB-AP). O texto prev� o pagamento de 30 dias corridos para aqueles contratados h� menos de um ano; de 45 dias para os funcion�rios que trabalharam de um a 10 anos; e de 60 dias para os que foram demitidos depois de 10 anos de servi�o.

Embora qualquer c�lculo estabelecido pelo STF venha a proteger o trabalhador, os ministros Marco Aur�lio e Ayres Britto citam que esse � um caminho de "m�o dupla", uma vez que, segundo ambos, o cumprimento do aviso pr�vio pode pesar contra o trabalhador que eventualmente pe�a demiss�o e queira se desligar da empresa.


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