O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais confirmou o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta de um policial rodovi�rio residente em Petr�polis (RJ). O bloqueio � uma garantia para o comprador de um ve�culo vendido pelo policial em condi��es aparentemente boas, mas que, ao ser revisado, apresentou sinais de extensa reforma em virtude de perda total ap�s colis�o.
De acordo com o processo da 13ª C�mara C�vel do TJMG, o comprador, um engenheiro que vive em Belo Horizonte, pretendia comprar um Honda Civic SI e encontrou o ve�culo desejado no an�ncio de um site. E o que mais chamou a aten��o do comprador foi o fato de que o ve�culo, ano 2008, tinha apenas 9 mil quil�metros rodados.
Em outubro de 2010, ap�s breve negocia��o, o engenheiro foi at� Petr�polis, onde se encontrou com o policial e fechou o neg�cio, depois de constatar que o ve�culo aparentava estar em perfeitas condi��es de uso e funcionamento. O pre�o acordado foi de R$ 55 mil, pagos pelo engenheiro em duas transfer�ncias banc�rias.
Em Belo Horizonte, o engenheiro levou o ve�culo a uma concession�ria para realizar a revis�o de 10 mil quil�metros. Solicitado o manual do ve�culo, este n�o estava junto aos demais livretos.

A concession�ria n�o quis dar nenhuma declara��o das informa��es ao engenheiro, que ent�o contratou um perito para vistoriar o carro. A conclus�o do perito, em 14 de novembro, foi de que o ve�culo realmente havia sofrido “grave colis�o” e havia recebido “extenso servi�o de reforma, com aplica��o de servi�os de corte, solda, repintura e substitui��o de pe�as”. Ainda segundo a per�cia, havia suspeita de fraude na quilometragem original do ve�culo. Ao final, o perito desaconselhou o uso do ve�culo, “considerando as diversas inc�gnitas no que diz respeito �s pe�as aplicadas e modifica��es estruturais, o que pode trazer condi��es inseguras ao motorista, passageiros e eventuais usu�rios das vias”.
A��o
Diante da conclus�o da per�cia, o engenheiro ajuizou a��o. Ele pediu, em car�ter liminar, o bloqueio e penhora do valor de R$ 55 mil em ativos financeiros de titularidade do policial rodovi�rio. No m�rito, pediu a rescis�o do contrato, al�m de indeniza��o por danos materiais e morais.
Em 7 dezembro de 2010, a ju�za Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara C�vel de Belo Horizonte, determinou a penhora eletr�nica do valor, via sistema Bacenjud, nas contas banc�rias do policial. Em 11 de janeiro, foram bloqueados R$ 38.004,41 em conta do banco Santander e R$ 9.784,79 em conta do banco Ita�, ambas de titularidade do policial.
Recurso
O policial rodovi�rio recorreu da decis�o, alegando que as contas bloqueadas s�o provenientes de sal�rios, sendo, portanto, impenhor�veis. Sustentou tamb�m que a decis�o considerou apenas provas apresentadas unilateralmente pelo engenheiro, sendo insuficientes para antecipa��o da tutela.
O desembargador Nicolau Masselli, relator do recurso, deu provimento parcial ao recurso, determinando que fossem desbloqueados os R$ 9.784,79 penhorados no Ita�, uma vez que eram provenientes da atividade profissional do policial. O relator, contudo, manteve o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta do banco Santander.
“O autor adquiriu um ve�culo de alto luxo, pagando por ele o pre�o de mercado, descobrindo posteriormente que o mesmo teria se envolvido em grave acidente”, sustentou o relator. “Dessa forma”, continua, “n�o h�, no meu modesto entender, como liberar os valores bloqueados junto ao Banco Santander S/A, eis que tais valores garantem parte de uma poss�vel e prov�vel rescis�o contratual”.
Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata concordaram com o relator. E o processo vai continuar tramitando na 28ª Vara C�vel do F�rum Lafayette.