
Das 15 a��es que tramitam na Justi�a, uma j� foi julgada atingindo, em �mbito nacional, a administradora de cart�es Unicard Banco M�ltiplo S.A. Decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG) pro�be a administradora de cobrar, impor ou oferecer ao consumidor o servi�o seguro perda e roubo com acidentes pessoais Unicard, que garante cobertura para casos em que o usu�rio perde o cart�o ou tem o mesmo roubado. A administradora est� proibida tamb�m de receber valores pelo seguro, sob pena de multa di�ria de R$ 10 mil. “Este � um excelente precedente para que outras a��es tenham tamb�m parecer favor�vel”, aponta Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.
A venda de seguros de baixo valor, como a prote��o por perda e roubo, v�m se popularizando no pa�s, principalmente com a inclus�o de produtos nos cart�es de grandes redes do varejo. A estimativa do setor de seguros � de que o mercado, que exibe produtos a partir de R$ 2 por m�s, movimente no Brasil R$ 1 bilh�o. No ano passado, somente nas redes varejistas, foram movimentados cerca de R$ 300 milh�es.
Muitas vezes o consumidor aceita o produto, mas n�o entende muito bem o seu funcionamento e, como os valores s�o pequenos, acaba pagando as presta��es mensais no bolo de outras d�vidas. Na a��o, o Minist�rio P�blico aponta abusividade na venda das ap�lices para prote��o em casos de perda e roubo, j� que entende que as institui��es est�o tentando transferir uma responsabilidade. O MP requer que em �mbito nacional os seguros contratados sejam declarados nulos e que os valores a serem ressarcidos sejam devolvidos em dobro aos consumidores.
Haja paci�ncia
Depois de dois dias ao telefone, tentando cancelar um seguro de perda e roubo do cart�o, a salgadeira Janaina Ara�jo ainda n�o tem certeza se conseguiu se ver livre da presta��o de R$ 11,90, que vem pagando h� tr�s meses. Segundo ela, o seguro foi vendido junto com o produto “conta paga”, um tipo de prote��o que quita d�bitos do consumidor em caso de perda do emprego. “O banco disse que como a gente paga a primeira presta��o, significa que automaticamente aceitamos o seguro, mas eu n�o queria o produto. Paguei sem ver”, afirma.
Janaina espera a fatura deste m�s para conferir se o produto foi cancelado. Ela conta que deixou de se interessar pelo seguro porque o produto se tornou uma despesa a mais. Al�m disso, sua sogra, que tinha a mesma prote��o, n�o conseguiu receber os valores previstos quando ficou desempregada. “Foi tanta burocracia, tanto documento para mostrar, que ela desistiu de tentar receber. Deixou para l�.” Janaina tem tr�s cart�es de cr�dito e j� havia cancelado a prote��o perda e roubo em um cart�o do varejo. “N�o � legal. Quando consegui cancelar um deles j� tinha pago tr�s presta��es.”
Em sua decis�o o TJ-MG ressalta que o consumidor � convencido a pagar por um risco que de fato n�o � dele. O promotor da �rea de finan�as do Procon Estadual (Minist�rio P�blico), respons�vel pelas a��es, Renato Franco, explica que argumento do MP est� de acordo com o C�digo de Defesa do Consumidor e que em alguns casos a venda � ainda casada. “Quem deve suportar o risco � a administradora do cart�o.”
O cart�o Unicard ainda est� em vigor, sendo atualmente administrado pelo Ita�/Unibanco. A institui��o financeira informa que est� cumprindo � risca a decis�o judicial. “Estamos aguardando por uma reuni�o com o Minist�rio P�blico para adequar medidas e condi��es espec�ficas, buscar uma solu��o (em conjunto)”, diz Karina Ortmann, gerente do Departamento Jur�dico de Tutela Coletiva do Ita�/Unibanco. Ela ressalta tamb�m que a decis�o da Justi�a, em rela��o � a��o movida pelo MP, tem car�ter provis�rio e aguarda ainda pela senten�a.
Sem burocracia?
O administrador de empresas Ant�nio Augusto Moura sabe que a institui��o financeira deve ser respons�vel pela seguran�a do cart�o, mas mesmo assim paga mensalmente R$ 3,70 pelo seguro perda e roubo. Com isso, ele espera que, em caso de perda do cart�o, consiga um atendimento r�pido. “Sei que algumas taxas como a deste seguro e taxas de utiliza��o do cart�o n�o deveriam ser cobradas. Mas como o valor � baixo, decidi pagar.” Segundo o consumidor o objetivo � um s�: “Acredito que com o pagamento desse seguro, se um dia perder o cart�o, o atendimento ser� mais �gil, sem tanta burocracia.”
A reportagem procurou a Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep), mas at� o fechamento da edi��o, n�o obteve retorno. O Sindicato das seguradoras de MG, GO, MT e DF (Sindseg) preferiu n�o se pronunciar sobre o tema.
Pr�tica � vista como venda casada
Apesar de ser oferecido com baixos valores, que podem variar a partir de R$ 2, os seguros relacionado a perda e roubo do cart�o t�m sido recusado por consumidores. Para tornar o produto mais atrativo, muitas administradoras de cart�o de cr�dito est�o oferecendo o seguro acoplado a outros servi�os, o que eleva os valores das presta��es e � considerado, em muitos casos, venda casada, proibida pelo C�digo de Defesa do Consumidor.
Segundo a Associa��o Nacional dos Consumidores de Cr�dito (Andec), mesmo a venda do seguro para cobrir perda e roubo, que � acrescentada � fatura sem estar anexada a outros produtos, � considerada uma pr�tica abusiva. “A venda do seguro perda e roubo junto com o cart�o de cr�dito, nada mais � que uma venda casada. A institui��o financeira � que tem a responsabilidade de prevenir fraudes”, aponta Lillian Salgado, advogada da Andec. “A iniciativa do Minist�rio P�blico � excelente e a decis�o do Tribunal de Justi�a � brilhante”, defende a advogada, referindo-se � proibi��o da venda do prote��o contra perda e roubo, v�lida em �mbito nacional.
A auxiliar financeira Ros�ngela Mar�al percebeu em seu boleto uma cobran�a de R$ 12 referente ao seguro perda e roubo, mas n�o teve d�vidas: “J� recebi em uma fatura, mas suspendi a cobran�a. Essa seguran�a � uma obriga��o do banco”, comenta. J� a professora Tatiana Souza conta que recebeu o encargo sem ter solicitado e n�o gostou. “Tive muita dificuldade para conseguir cancelar o servi�o.”
Segundo a Andec, as cobran�as podem ser denunciadas � Justi�a. “Trazem uma excessiva onerosidade ao consumidor, uma vez que a institui��o financeira tem o dever de prestar o servi�o com seguran�a.” A associa��o ressalta que a obriga��o dos estabelecimentos conveniados, de conferir, adequadamente, a assinatura e os documentos do titular do cart�o, � tamb�m transferida � institui��o financeira, organizadora do sistema. (MC)
Palavra de especialista - Marcelo Barbosa - oordenador do procon Assembleia
Sempre abusivo
Sempre entendemos que a cobran�a pelo seguro de perda e roubo do cart�o � abusiva, porque esse � um servi�o desnecess�rio para o consumidor. O risco � uma responsabilidade da administradora do cart�o. A iniciativa do Minist�rio P�blico de mover a��es contra um conjunto de entidades � excelente. Por enquanto a Justi�a proibiu a venda do produto em car�ter provis�rio, mas se a senten�a for favor�vel e for entendido que a cobran�a � abusiva, os consumidores ter�o direito � devolu��o em dobro referente aos valores pagos nos �ltimos cinco anos. A decis�o tamb�m abre precedente para questionar outras tarifas consideradas abusivas pelas entidades de defesa do consumidor, como algumas taxas cobradas no financiamento de ve�culos.