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Estado de Minas

BH tem 34 mil micro e pequenas empresas com risco de serem exclu�das do Supersimples


postado em 05/07/2011 06:00 / atualizado em 05/07/2011 06:05

Cerca de 34 mil micro e pequenas empresas de Belo Horizonte podem ser exclu�das do Simples Nacional em 2012 se n�o quitarem seus d�bitos com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) at� o fim do ano. A d�vida das optantes pelo Supersimples � fruto do n�o pagamento dos boletos de cobran�a de taxas municipais emitidos pela prefeitura em maio. Ao todo, as empresas de portes variados devem � PBH R$ 10,51 milh�es. Mas a inadimpl�ncia das optantes pelo sistema soma R$ 5,53 milh�es, o que representa 52% do total. O Supersimples entrou em vigor em julho de 2007 e congrega, em um �nico tributo, todos os impostos previstos na lei. O objetivo � beneficiar empresas de micro e pequeno porte, estimulando sua competitividade no mercado.

O endividamento junto � PBH � s�mbolo da situa��o na qual essas empresas est�o mergulhadas at� o pesco�o. E n�o s� em Belo Horizonte. Elas se veem amea�adas pelo artigo 17 da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que determina que firmas em d�bito com o INSS ou com as fazendas p�blicas federal, estadual e municipal n�o poder�o recolher impostos e contribui��es na forma do Simples Nacional. Isso quer dizer que at� mesmo uma d�vida da empresa com o IPVA pode ser motivo de exclus�o do Supersimples. “A aplica��o desse artigo representa uma grave amea�a pois tem o potencial de excluir mais de 50% das optantes pelo Simples”, diz Olival Gonzaga Resende, contabilista e diretor da Associa��o Comercial e Empresarial de Minas Gerais (ACMinas).

Atualmente, analisando o artigo ao p� da letra ,toda empresa que tiver qualquer d�vida com a fazenda federal, estadual e municipal, independente do valor, n�o pode ficar dentro do Simples. Jefferson Ney Amaral, analista da Unidade de Pol�ticas P�blicas do Sebrae, explica que h� aquelas que foram exclu�das com d�vidas menores do que R$ 1 mil. S�o empresas que foram avisadas da d�vida, mas n�o tomaram provid�ncias para san�-la, seja por um motivo ou por outro. Se o valor � maior, a situa��o fica ainda mais dif�cil porque o d�bito n�o pode ser parcelado. “Quando uma guia (de impostos) � atrasada, o empres�rio fica inadimplente junto a todas as inst�ncias das fazendas governamentais”, explica.

O microempres�rio Felipe Matias � dono de uma pequena ind�stria de pedras e m�rmores, no mercado h� 32 anos. Assim que o Supersimples entrou em vigor, sua empresa foi exclu�da do sistema. Mesmo fora do regime, ele conseguiu emitir as guias junto � Receita Federal e continuou pagando os impostos como se ainda estivesse no Simples. Enquanto isso, entrou com um processo administrativo para tentar voltar ao sistema de arrecada��o. Em 2010, por�m, a Receita bloqueou a inscri��o estadual da empresa sem deferir – ou indeferir – o processo administrativo, conta Matias. O resultado � uma d�vida de R$ 300 mil. “� injusto. Se eu pagar esse valor, significa que meus custos ser�o 18% maiores que os dos meus concorrentes”, protesta.

Mais popular

O Simples Nacional completou quatro anos de exist�ncia na semana passada com mais de 5,1 milh�es de empresas. S�o 3,8 milh�es a mais do que as 1,3 milh�o que estavam no extinto Simples federal, um crescimento de 250%. O n�mero representa ainda 85,7% das 5,9 milh�es de micro e pequenas empresas do Brasil e 85% dos cerca de 6 milh�es de empreendimentos existentes no pa�s. O sistema ainda reduz tributa��o para as empresas. Dependendo do caso, a redu��o pode passar de 70%. Tramita na C�mara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 591/10 que, entre as medidas, aumenta de R$ 2,4 milh�es para R$ 3,6 milh�es o teto da receita bruta anual das empresas para inclus�o no Simples Nacional. Luiz Barretto defende o ajuste como forma de permitir o desenvolvimento das empresas e do Brasil.

O projeto tamb�m prev� a revoga��o da exclus�o das empresas do Supersimples por pend�ncias fiscais. “O artigo 17 � de dif�cil interpreta��o, tanto que vem sendo aplicado parcialmente, atingindo de forma injusta empresas que s�o exclu�das com d�bitos inferiores aos de outras, que se mant�m no regime”, observa Gonzaga.

“A solu��o para o problema � alterar a lei. � preciso buscar um consenso entre os entes federados para promover o parcelamento conjunto”, diz Jefferson Amaral. Luiz Barretto, presidente do Sebrae, tamb�m defende o ajuste como forma de permitir o desenvolvimento das empresas e do Brasil. Levantamento feito em maio pelo Comit� Gestor do Simples Nacional mostra que o sistema incentivou a cria��o de neg�cios. A entrada de empreendimentos no sistema � crescente. Em 2007, foram em torno de 266,7 mil; em 2008, passaram de 340 mil; em 2009, superaram 406 mil e, em 2010, foram mais de 418 mil.

Saiba mais
Supersimples

Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional unificou o recolhimento de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e INSS patronal) mais o Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Presta��o de Servi�os (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza (ISS), municipal. Levantamento do Comit� Gestor do Simples Nacional mostra que a entrada de empreendimentos no sistema � crescente. Em 2007, foram em torno de 266,7 mil ades�es; em 2008, passaram de 340 mil; em 2009, superaram 406 mil e, em 2010, foram mais de 418 mil.

Palavra de especialista
Igual empresa grande

Edvar Dias Campos
Contador e presidente do Conselho Empresarial da Micro e Pequena Empresa da ACMinas

Na elabora��o da legisla��o, foi inserido no texto uma cl�usula que gerou uma distor��o sem precedentes. O artigo 17 da Lei Complementar 123/06, em seu par�grafo quinto, diz o seguinte: “N�o poder�o recolher os impostos e contribui��es na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua d�bito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas P�blicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade n�o esteja suspensa”. Em outras palavras, a cl�usula retira do Simples as pequenas empresas que atrasam o pagamento dos impostos. Neste �nterim, vale � pena perguntar: “Quem precisa mais dos benef�cios do Simples? Uma pequena empresa saud�vel ou uma em dificuldade?” O racioc�nio � b�sico. O pequeno empres�rio que n�o consegue pagar nem seus impostos ter� que pagar os tributos da mesma forma que os grandes. Essas pequenas empresas v�o voltar para a informalidade ou simplesmente seus donos v�o desistir de tentar e a�, como consequ�ncia, teremos menos empregos, menos renda, menos consumo e a volta da economia estagnada. Portanto, � muito importante a mobiliza��o de toda a sociedade em prol da aprova��o deste projeto de lei.


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