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Estado de Minas

Itamb� ter� de pagar indeniza��o por vender iogurte estragado


postado em 20/07/2011 13:56 / atualizado em 20/07/2011 14:21

A Itamb� ter� de pagar indeniza��o de R$ 4 mil por danos morais a um consumidor que adquiriu um iogurte estragado da empresa. A filha do homem chegou a tomar o produto e acabou passando mal. O valor ser� acrescido de juros e corre��o monet�ria.

De acordo com o processo, o consumidor afirmou que em maio de 2009 adquiriu iogurtes Itamb�, oferecendo-os � sua filha, que, logo ap�s tom�-los, a crian�a vomitou. Ao verificar o produto, o L.H.S.G.S encontrou um objeto identificado pelo Instituto de Criminal�stica, como Mic�lio, um tipo de fungo. O pai relatou que encaminhou sua filha a um pronto atendimento, pois ela estava em mal-estar. Segundo o consumidor, a situa��o lhe causou humilha��o e aborrecimento, motivo que o fez pedir R$ 40 mil de indeniza��o por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais.

A Itamb� contestou alegando que os produtos passam por um rigoroso processo de fabrica��o. A empresa alegou a impossibilidade de contamina��o do iogurte durante sua produ��o e disse n�o haver prova do dano da sa�de da crian�a e nem a rela��o dela com o consumo do produto.

Baseada no C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), a ju�za Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª Vara C�vel de Belo Horizonte, entendeu que mesmo sendo empresa de grande porte reconhecida nacionalmente por sua qualidade, a Itamb� “n�o est� imune a v�cios e defeitos no produto, ao contr�rio do que alega”. Para a magistrada, embora o laudo pericial n�o aponte com precis�o a origem do fungo, o fabricante � respons�vel pela circula��o de produto impr�prio para consumo.

Uma testemunha confirmou, em depoimento, a contamina��o do iogurte. Al�m disso, documentos do processo comprovaram que poucos dias depois de ingerir o produto, a crian�a recebeu atendimento m�dico com quadro de v�mito e intoxica��o alimentar. Por fim, per�cia realizada pelo Instituto de Criminal�stica constatou “a presen�a de Mic�lio tanto no pote de iogurte aberto quanto em um dos que se encontrava lacrado, sendo que nenhum produto estava vencido”.

A magistrada entendeu que s�o ineg�veis os danos morais, pois foi colocada “em risco a sa�de de uma crian�a a qual possui sistema imunol�gico mais fragilizado e que por sorte n�o sofreu consequ�ncias mais graves”. Ao determinar o valor da indeniza��o, a ju�za levou em conta a necessidade de compensar a v�tima e de punir a Itamb�. A Ju�za ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 10,35 por danos materiais (gasto do autor com exames da filha). A decis�o est� sujeita a recurso.


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