
Segundo o processo, a mulher comprou um Volkswagen, zero quil�metro, modelo Polo Sedan 1.6, no valor de R$ 46 mil. Ela afirma que recebeu o carro no dia 07 de janeiro de 2008 em perfeitas condi��es de uso e, depois de um m�s, “ele simplesmente parou de funcionar, sem qualquer motivo aparente”. A oficina autorizada constatou defeito na igni��o que implicou a substitui��o da pe�a, “por�m, mesmo depois do reparo o ve�culo n�o ficou em perfeitas condi��es de uso, de modo que permaneceu na oficina aguardando a entrega de outras pe�as”.
A fabricante do ve�culo argumentou que o reparo necess�rio foi realizado em menos de 30 dias conforme determina o C�digo de Defesa do Consumidor. Por�m, o juiz entendeu que houve conduta ilegal por parte da empresa, “vez que sua conduta negligente – colocar no mercado ve�culo com danos na pe�a de igni��o – acarretou abalo de ordem moral � M.A., pois a privou do uso do seu ve�culo por longos dias”. Com estes argumentos, condenou a montadora a pagar R$ 10,9 mil � consumidora. Quanto � substitui��o do ve�culo, o juiz entendeu que o argumento n�o procede, pois o problema fora sanado.
Em recurso, o desembargador do TJMG alegou que “Em face das provas produzidas nos autos, restou claro que o defeito apontado por M.A. decorreu da utiliza��o pelo fabricante de pe�a de m� qualidade e, neste contexto, a neglig�ncia da fabricante equipara-se ao ato il�cito cab�vel de sustentar o pedido indenizat�rio”.
As informa��es s�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais