A justi�a condenou a construtora Somattos- Engenharia e Com�rcio Ltda a pagar indeniza��o por danos morais a um casal que teve problemas em um im�vel adquirido na empresa. Eles ir�o receber R$ 8 mil.
De acordo com o processo, o casal adquiriu o im�vel em 2001. Passados tr�s anos, ele come�ou a apresentar problemas, como vazamentos, infiltra��es, rachaduras, entre outros. Al�m disso, o casal alega que o im�vel foi constru�do em �rea de risco, em um terreno aquoso, o que comprometeu a seguran�a e a solidez dele. A construtora comprometeu a regularizar a situa��o, mas n�o fez nada. Com a nega��o, o casal entrou na Justi�a para pedir a substitui��o ou a devolu��o dos valores pagos, bem como indeniza��o por danos morais.
A construtora alegou que havia proposto v�rias vezes resolver problemas ligados a infiltra��es, que para ela, a manuten��o compete ao pr�prio dono ou propriet�rio do im�vel, ou ainda, via de simples reparos pela empresa.
O juiz da 7ª Vara C�vel da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres de Oliveira, determinou o pagamento de indeniza��o por danos morais no valor de R$ 8 mil. As partes recorreram da decis�o.
O relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, entendeu que o casal sofreu “les�es ao seu patrim�nio material e tamb�m moral, em virtude da conduta il�cita da construtora, diante da exist�ncia dos v�cios construtivos no im�vel e sua perpetua��o por v�rios anos, que causaram dissabores e sofrimento”.
Ele manteve o valor da indeniza��o, por danos morais, estabelecido em 1ª Inst�ncia e determinou a indeniza��o pelos danos materiais, valor a ser apurado em liquida��o de senten�a. Os desembargadores M�rcia de Paoli Balbino (revisora) e Versiani Penna (vogal) concordaram com o relator.