Quase um ano ap�s a descoberta de um rombo de R$ 2,5 bilh�es nas contas do Banco Panamericano, atribu�do pelo Banco Central a registros de ativos e cr�ditos fict�cios pelos executivos da institui��o, o Conselho Monet�rio Nacional (CMN) determinou que as opera��es de cess�o de cr�dito entre bancos passem a ser registradas em uma central autorizada pela autoridade monet�ria.
A medida, que entrar� em vigor no dia 22 de agosto, valer� inicialmente para a compra e venda de carteiras referentes a cr�dito consignado e de ve�culos. Dever�o ser registradas as opera��es de cess�o nessas modalidades realizadas a partir de ent�o, ou que tenham presta��es a vencer ap�s essa data. "A medida traz maior seguran�a e transpar�ncia para os bancos, independente do porte. As institui��es compradores ter�o a certeza de que a opera��o � casada", afirmou o chefe do departamento de normas (Denor) do Banco Central, S�rgio Odilon dos Anjos. "Essas opera��es de compra e venda de cr�ditos entre bancos s�o muito comuns no mercado financeiro e serve como capta��o de recursos pelas institui��es", explicou.
Segundo ele, como a medida depende do aperfei�oamento tecnol�gico das centrais de registro, foram escolhidas inicialmente apenas as duas modalidades que representam maior volume de contratos de cess�o de cr�dito no mercado nacional. "N�o h� prazo, mas a medida ser� estendida para outras modalidades de cr�dito", acrescentou.
Apesar de evitar citar o caso do Banco Panamericano, que precisou ser socorrido pelo Fundo Garantidor de Cr�dito (FGC), Odilon admitiu que a medida - que j� vinha sendo estudada pelo BC anteriormente - ganhou for�a ap�s o epis�dio. A decis�o do CMN tamb�m determina que os bancos tenham um diretor respons�vel pelo controle dessas opera��es e pelos registros.