Um cheque descontado antes da hora gerou indeniza��o de R$ 15 mil por danos morais. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, uma construtora foi condenada descontar um cheque de R$ 3.500 antes do prazo combinado. A decis�o cabe recurso.
De acordo com a autora da a��o, ela sofreu abalos emocionais e preju�zos materiais por ter o valor descontado da sua conta bem antes do combinado coma empresa. A construtora alegou que n�o houve danos, porque o cheque dado pela consumidora tinha ordem de pagamento � vista.
Segunda a ju�za, apesar do cheque ser uma ordem de pagamento � vista, o acordo feito entre as parte era de dep�sito do valor em data posterior, o que gera uma rela��o jur�dica. A apresenta��o para pagamento de cheque pr�-datado antes da data combinada entre as partes gera quebra de contrato e danos morais.