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Estado de Minas

Justi�a anula cl�usula que permitia reajuste unilateral da Unimed

Ap�s 13 anos, empresa de planos de sa�de � condenada a ressarcir valores relativos a reajustes considerados ilegais; decis�o ainda cabe recurso


postado em 12/08/2011 14:33 / atualizado em 12/08/2011 20:24

Depois de quase 13 anos de brigas judiciais, prevaleceu o direito do consumidor e a empresa de plano de sa�de Unimed foi condenada a ressarcir valores referentes a reajustes feitos em desacordo com contratado firmado com alguns segurados. A decis�o, da 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), � resultado de uma a��o civil coletiva, ajuizada em outubro de 1998 pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDCC-MG) e Associa��o Brasileira de Consumidores (ABC). A senten�a anulou uma cl�usula dos contratos oferecidos pelo Sistema Unimed que autoriza reajustes unilaterais no pre�o das mensalidades.

O MDCC-MG e a ABC declararam que, em novembro de 1996, a Unimed atraiu grande n�mero de novos clientes ao oferecer a uma associa��o civil mineira um contrato particular de presta��o de servi�os m�dicos e hospitalares. Nele, constavam cl�usulas que garantiam a isen��o de prazos de car�ncia e a manuten��o do valor das presta��es em caso de mudan�a de faixa et�ria e na forma do reajuste das presta��es mensais. Entretanto, em janeiro de 1998, a empresa reajustou as presta��es mensais de forma “exorbitante”, segundo as duas entidades.

A primeira medida tomada pelos consumidores foi acionar o Procon. Por�m, a Unimed se recusou a entrar em acordo. Em outubro do mesmo ano, a Justi�a foi acionada, dando in�cio a uma longa batalha de recursos judiciais. O MDCC e a ABC se basearam na viola��o das normas e princ�pios do C�digo de Defesa do Consumidor para acusar a Unimed de lesar os usu�rios de seus planos.

As duas associa��es pediram, antes do julgamento do m�rito da a��o, que os consumidores que contrataram a Unimed pudessem pagar as presta��es em valores id�nticos aos acordados originalmente, salvo varia��o anual (o que poderia ser feito na forma de dep�sito judicial). Al�m disso, solicitaram que pudessem gozar de assist�ncia nos termos do contrato original, exclu�das as cl�usulas abusivas. O pedido foi deferido em novembro de 1998 pela ent�o ju�za da 18ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Evangelina Castilho Duarte. Na ocasi�o, a Unimed foi proibida de suspender unilateralmente os servi�os prestados e de limitar o per�odo de interna��o em CTI, UTI e apartamentos. A pena para o descumprimento da determina��o foi fixada em R$ 10 mil.

Ao contestar a decis�o, a Unimed alegou que a ABC e o MDCC n�o tinham legitimidade para atuar na defesa dos interesses dos consumidores. Al�m disso, sustentou que � uma cooperativa de trabalho sem fins lucrativos, destinada a beneficiar seus associados m�dicos. A empresa ainda alegou que estava sofrendo preju�zos com o plano ofertado e, por isso, fez o reajuste.

Processo
Durante a tramita��o dos  recursos impetrados por ambas as partes, a a��o civil p�blica chegou a ser examinada pelo Minist�rio P�blico. Somente em agosto de 2009, foi dado provimento parcial ao pedido. A senten�a foi proferida pelo juiz Rui de Almeida Magalh�es, da 18ª Vara C�vel de Belo Horizonte, que declarou nulas as cl�usulas que estabelecessem limites ao tempo de interna��o em CTI, UTI e apartamentos. O magistrado tamb�m determinou que a reda��o dos contratos fosse feita em termos claros e caracteres leg�veis, com destaque para os termos relativos a limita��es ao direito do consumidor.

No mesmo ano, o MDC e a ABC apresentaram novo recurso, defendendo que a Unimed n�o apresentou estat�sticas que comprovassem que o plano era deficit�rio, o que justificaria os reajustes. As entidades sustentaram que o plano aumentou exageradamente o valor das presta��es de modo unilateral. S� em fevereiro do ano passado foi dado parecer favor�vel ao recurso pela Procuradoria Geral de Justi�a.

A decis�o que anulou as cl�usulas contestadas e determinou o ressarcimento dos valores cobrados aos consumidores foi dada no �ltimo dia 10 de agosto.De acordo com o TJMG, ambas as partes ainda podem recorrer.

Por meio de nota, a Unimed-BH esclareceu que est� analisando o teor da decis�o para definir os pr�ximos passos.


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