O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais aceitou o pedido de danos morais em favor de um bolsista do ProUni que teve seu nome inclu�do no servi�o de prote��o ao cr�dito pelo Centro Universit�rio de Belo Horizonte (UNI-BH). A ju�za da 24ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, determinou que o bolsista vai receber uma indeniza��o de R$ 7 mil, que dever� ser paga com corre��o monet�ria a partir da data da senten�a.
O estudante afirma que participou do processo de sele��o do ProUni, foi aprovado e recebeu bolsa integral para o curso de Comunica��o Social. No entanto, desistiu do curso e, mesmo n�o frequentando as aulas, teve seu nome negativado nos �rg�os de prote��o ao cr�dito, em julho de 2009.
Segundo a UNI-BH, o bolsista tamb�m foi beneficiado na faculdade Est�cio de S�, mas � vedado acumular dois benef�cios do
O centro universit�rio sustentou ainda que o cancelamento da matr�cula deve ser feito por escrito, e o abandono do curso gera o dever de arcar com o servi�o que foi oferecido. O bolsista afirmou que “nunca foi aluno da Faculdade Est�cio de S�”, n�o se matriculou na UNI e n�o recebeu nenhum comunicado sobre a situa��o de sua bolsa de estudos.
Com base nos documentos presentes nos autos e no pr�prio contrato apresentado pelo centro universit�rio, a ju�za concluiu que a UNI incluiu indevidamente o nome do bolsista no �rg�o de prote��o ao cr�dito.
Ela destacou trecho do contrato que previa, para efetiva��o da matr�cula, o preenchimento dos requisitos legais, a entrega de documentos referentes � bolsa ou o pagamento da primeira parcela, sem os quais o contrato estaria “automaticamente rescindido, com consequente cancelamento da vaga aberta para o aluno benefici�rio”.
A ju�za ainda argumentou que a UNI, mesmo n�o tendo conseguido se comunicar com o candidato e resolver o problema sobre a bolsa, ignorou a pend�ncia da matr�cula do aluno e sua aus�ncia �s aulas para solicitar a inclus�o de d�bito no nome dele. Essa decis�o � de primeira inst�ncia e est� sujeita a recurso.