O Minist�rio P�blico Federal (MPF) no Par� entrou nesta quarta-feira com mais uma a��o judicial envolvendo as obras de constru��o da Usina Hidrel�trica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Desta vez, o MPF pede a paralisa��o das obras pela viola��o dos direitos de povos ind�genas da regi�o, que ter�o que ser removidos de suas �reas tradicionais, o que � vetado pela Constitui��o Federal, segundo os procuradores que assinam a a��o.
Na avalia��o dos procuradores, a constru��o de Belo Monte viola o “direito � natureza”. O argumento � que a obra vai provocar danos graves e irrevers�veis � biodiversidade no trecho do rio conhecido como Volta Grande do Xingu, que ter� a vaz�o reduzida por causa das turbinas da hidrel�trica. Dois povos ind�genas ser�o diretamente afetados pelas altera��es: os Juruna, da Terra Ind�gena Paqui�amba, na margem direita da Volta Grande, e os Arara, da Terra Ind�gena Arara da Volta Grande, na margem esquerda.
Pela Constitui��o, a remo��o de comunidades ind�genas de suas terras s� � permitida “em caso de cat�strofe ou epidemia que ponha em risco sua popula��o, ou no interesse da soberania do pa�s”, o que, na avalia��o do MPF n�o � o caso da hidrel�trica. “A remo��o desses povos em virtude da constru��o de Belo Monte n�o se enquadra em nenhuma das exce��es previstas. Portanto, a obra � absolutamente inconstitucional”, argumentam os procuradores no texto.
Caso o projeto n�o seja suspenso, o MPF pede na a��o que a Norte Energia, respons�vel pelo empreendimento, seja obrigada a indenizar os povos Arara e Juruna e os ribeirinhos da Volta Grande do Xingu, em valores que ainda ser�o definidos.
Esta � a a��o judicial de n�mero 11 envolvendo a constru��o de Belo Monte. Maior empreendimento energ�tico do Programa de Acelera��o do Crescimento (PAC), a hidrel�trica ter� pot�ncia instalada de 11,2 mil megawatts. Al�m das a��es do MPF, o projeto tamb�m � alvo de contesta��es de ambientalistas e j� levou o Brasil a uma condena��o na Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA).