A Caixa Econ�mica Federal (CEF) vai responder, junto com uma construtora, por problemas de estrutura em um im�vel destinado � popula��o de baixa renda. A decis�o � da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que julgou recurso da Caixa que pedia isen��o de responsabilidade em a��o movida por um mutu�rio de Santa Catarina.
Segundo o STJ, a Caixa deve responder pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, al�m de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execu��o dos projetos. No dia do julgamento, se for comprovado que os danos n�o t�m rela��o com as atividades da Caixa, o banco n�o ser� obrigado a indenizar o mutu�rio.
O caso diz respeito a um financiamento para constru��o de im�vel popular no Conjunto Habitacional �ngelo Guolo, em Cocal do Sul (SC). Em julgamento de primeira inst�ncia, a Justi�a considerou que a Caixa n�o deveria responder pelos danos causados ao mutu�rio, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o entendeu que a institui��o financeira deveria responder ao processo, decis�o mantida pelo STJ.
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salom�o, tendo em vista o car�ter social do empreendimento e as normas sobre financiamento da casa pr�pria, a Caixa est� vinculada ao construtor perante o mutu�rio, e as responsabilidades de ambos devem ser analisadas durante o processo. A Caixa sustentou que somente a construtora deveria responder pelo v�cio na constru��o do im�vel e que, em nenhum momento, assinou qualquer contrato onde assumisse esse tipo de responsabilidade.
Financiamento e constru��o
O relator argumentou que, nesses casos, as opera��es b�sicas de constru��o e financiamento acabam se fundindo em um �nico neg�cio, o da casa pr�pria. O dever do agente financeiro de fiscalizar o andamento e a qualidade das obras decorre de lei e determina��es dos �rg�os reguladores, sendo o principal pilar do Sistema Financeiro da Habita��o o atendimento �s fam�lias de baixa renda. Segundo a Lei 4.380/64, � dever do governo formular pol�ticas que orientem a iniciativa privada no sentido de estimular a constru��o de habita��es populares.
“A fiscaliza��o e sua consequente responsabiliza��o fortalecem o sistema em prol do mutu�rio e tamb�m das garantias exigidas da construtora, em raz�o do que, se a institui��o financeira escolheu mal a quem financiar ou n�o fiscalizou adequadamente a obra, � justo que o risco de surgimento de v�cios na constru��o recaia sobre ela, n�o se mostrando razo�vel – na verdade, contr�rio ao comando constitucional de prote��o ao consumidor – que o comprador arque sozinho com eventual preju�zo”, destacou o ministro.
Diante de falhas de produtos ou servi�os, o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza civilmente todos aqueles que participam da cadeia de produ��o. O ministro destacou que, ao celebrar um contrato de financiamento com a Caixa, o consumidor acredita numa garantia entre a construtora e o �rg�o financiador, e essa leg�tima expectativa deve ser tutelada.
Com informa��es do STJ