Quem � que nunca se aborreceu ao tentar pagar uma conta e ter o cart�o negado ou ao sair de uma loja e, de repente, perceber que todos os olhos est�o voltados para voc� atra�dos pelo som estridente do alarme de seguran�a? Amola��es como essas j� foram parar nos tribunais com a justificativa de que causaram n�o apenas constrangimento, como tamb�m feriram a honra do consumidor e, portanto, eram pass�veis de indeniza��o por danos morais. A banaliza��o do pleito inunda os tribunais e, em muitos casos, n�o passam de simples situa��es de desgosto, �s quais todos est�o sujeitos diariamente.
No entendimento de advogados e juizes, o dano moral s� � configurado quando h� um atentado � reputa��o do consumidor, assim como � sua seguran�a, honra, tranquilidade e integridade. E para que isso fique evidente, s�o necess�rias provas. “� preciso deixar claro qual foi o dano e o preju�zo causado e se a imagem ou a honra foram denegridos”, pondera Ant�nio Belasque Filho, juiz de Direito da 5ª vara C�vel. Para situa��es que n�o fujam � normalidade e que n�o coloquem a pessoa em posi��o constrangedora e embara�osa, n�o cabe repara��o.
O magistrado explica que, al�m de apurar a exist�ncia do dano moral, ainda � preciso avaliar a sua extens�o e propaga��o. “Para estipular a indeniza��o, � necess�rio observar qual � o tamanho da culpa do acusado. Se houve neglig�ncia ou imprud�ncia, por exemplo”, observa. Outro fator que pesa � a exposi��o sofrida pelo consumidor. “Se ele foi constrangido diante de outras pessoas, tamb�m conta”, acrescenta.
Segundo o juiz Ant�nio Belasque, sendo explicitada a configura��o do dano, � cada vez menos improv�vel que o consumidor saia perdendo. De acordo com o magistrado, a cada 100 a��es, em 70 delas o consumidor ganha. J� a m�dia mais comum de indeniza��o varia de 10 a 15 sal�rios m�nimos, algo em torno de R$ 5 mil a R$ 7,5 mil, conforme o advogado especialista em defesa do consumidor Conrado Carsalade.
Subjetividade
Atualmente, a inscri��o indevida do nome de consumidores nos cadastros negativos de cr�dito s�o os principais respons�veis pela corrida aos tribunais (veja quadro). Foi o que ocorreu com a auxiliar administrativa Camila Lavorato quando descobriu que seu CPF estava negativado. “Estava desempregada e ia come�ar a vender produtos de cat�logo, mas a empresa s� aceitava se eu n�o tivesse nenhuma restri��o”, lembra.
A irregularidade foi cometida por uma operadora de telefonia, que alegou haver uma linha no nome da consumidora com faturas em aberto. “Nunca havia solicitado servi�o daquela empresa. Pedi que tirassem meu nome do SPC, mas como n�o fizeram, tive que ir para a Justi�a”, conta. Depois de seis meses de espera, a consumidora recebeu R$ 7 mil de indeniza��o. “At� resolver, n�o pude trabalhar”, lamenta.
Apesar de outros casos serem parecidos com o vivido por Camila, os valores pagos e o tempo de julgamento podem variar bastante. Tudo vai depender do entendimento do juiz. “� algo extremamente subjetivo. Cada pessoa sabe onde o calo d�i e quanto d�i. N�o h� regra para isso. Cada caso � lavado � Justi�a e analisadas as circunst�ncias e repercuss�o que a situa��o teve para o indiv�duo � que se arbitra o valor”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Mesmo nos casos de inclus�o do nome no SPC ou Serasa, j� houve entendimento de que o ocorrido n�o passou de um mero dissabor, sem ganho de causa para o consumidor.
O QUE DIZ O C�DIGO?
ART. 6º – S�o direitos b�sicos do consumidor:
VI – a efetiva preven��o e repara��o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e Difusos
PALAVRA DE ESPECIALISTA
Ant�nio Belasque Filho, Juiz de direito da 5ª vara C�vel
O pre�o da honra
O dano moral havia sido muito banalizado, mas hoje os juizados est�o colocando a��es deste tipo nos eixos. J� houve casos de pessoas que pediram R$ 1 milh�o pela simples inclus�o indevida nos cadastros negativos, enquanto, na condena��o, o juiz deu cerca de R$ 3 mil. Esses pleitos absurdos est�o desaparecendo dos juizados e est� havendo uma conscientiza��o. Mas � imposs�vel tabelar a honra das pessoas. H� casos em que o consumidor nem sugere o valor, deixando a cargo do
juiz arbitrar a indeniza��o. Atualmente, a m�dia paga para casos de lan�amento irregular no SPC e Serasa � de R$ 5 mil.