A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira projeto de lei que autoriza pessoas com defici�ncia a trabalhar sem perder o Benef�cio de Presta��o Continuada da Assist�ncia Social (BPC). Antes, a pessoa com defici�ncia perdia o benef�cio caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o benefici�rio pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benef�cio suspenso temporariamente. Se nesse per�odo o benefici�rio n�o conseguir se manter no trabalho ou n�o adquirir o direito a outro benef�cio previdenci�rio, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avalia��o da defici�ncia e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O per�odo de suspens�o n�o � determinado pela lei, mas o Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome (MDS), respons�vel pela gest�o do BPC, propor� ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC n�o � pens�o vital�cia nem aposentadoria. Os benefici�rios passam por revis�o do INSS a cada dois anos.
Outra altera��o na lei permite que pessoas com defici�ncia contratadas na condi��o de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remunera��o salarial durante o per�odo do contrato. "Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz � para quem tem entre 16 e 24 anos, est� vinculado ao ensino e � remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com defici�ncia, n�o h� limita��o de idade", explica a diretora da Secretaria Nacional de Assist�ncia Social (SNAS) do MDS Maria Jos� de Freitas.
A lei tamb�m define que pessoa com defici�ncia � aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza f�sica, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participa��o plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condi��es com as demais.
Sobre o BPC
O BPC � um benef�cio mensal no valor de um sal�rio m�nimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e � pessoa com defici�ncia, de qualquer idade, que comprovem n�o possuir meios para se manter ou cuja fam�lia n�o tenha recursos para mant�-los. Em ambos os casos, � necess�rio que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do sal�rio m�nimo por m�s.
O benef�cio � gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assist�ncia Social. A previs�o or�ament�ria para este ano � de R$ 23,1 bilh�es. S�o 3,5 milh�es de benefici�rios em todo o Pa�s, dos quais 1,8 milh�o de pessoas com defici�ncia.
Com informa��es do Minist�rio do Desenvolvimento Social