O Makro foi condenado a pagar R$ 6 mil de indeniza��o a uma estudante furtada em seu estacionamento. De acordo com o processo, o estepe e a bolsa da cliente foram levadas dando preju�zo � cliente. Segundo a v�tima, a empresa garantiu que iria ressarcir o valor dos materiais furtados, mas o reembolso n�o aconteceu.
Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o estabelecimento foi alvo de a��o ajuizada por danos materiais e morais. O supermercado alegou que a mulher n�o provou que estava no estabelecimento e nem que o furto ocorreu l�. O Makro questionou tamb�m o valor dos objetos informados pela estudante.
Por�m, a Justi�a condenou o supermercado a ressarcir a cliente. O juiz da primeira inst�ncia citou que “a empresa responde, perante o cliente, pela repara��o de dano ou furto de ve�culo ocorridos em seu estacionamento”. O supermercado recorreu, mas tamb�m perdeu em segunda inst�ncia. O estabelecimento deve pagar para a consumidora R$ 490,19, total dos gastos comprovados nos autos, e indeniza��o por danos morais de R$ 6 mil.