
Apesar de as empresas utilizarem um forte esquema de log�stica que inclui transportadoras, Alexandre Caixeta Umberti, diretor-geral do e-bit, garante que entre 50% e 60% das encomendas ainda s�o entregues pelos Correios. “Especialmente aquelas de menor volume e tamb�m as destinadas a estados mais distantes, regi�es em que os operadores de log�stica acabam n�o cobrindo”, explica. O que significa que os atrasos, reclama��es mais comuns dos consumidores de lojas virtuais, v�o se tornar ainda mais frequentes � medida que a greve se aprofundar e ganhar maior ades�o Brasil afora.
At� agora, a maioria das redes que operam na internet insistem em manter os mesmos prazos de entrega que vigoravam antes da paralisa��o na �ltima quarta-feira. Em geral, variam entre 48 horas at� sete dias �teis. Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, as lojas devem se adaptar, tomando provid�ncias para evitar atrasos. “Elas j� est�o sabendo da situa��o e se mant�m o curto prazo de entrega est�o assumindo o risco”, afirma.

O consumidor tem direito de desistir da compra antes mesmo que o produto chegue em sua casa. Basta que o prazo de entrega expire para que o cliente possa fazer cumprir o artigo 35 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). “A greve � um caso fortuito tanto para o consumidor quanto para a empresa, mas o CDC n�o exclui a responsabilidade do prestador de servi�o, mesmo nessas situa��es”, avalia o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fl�vio Siqueira J�nior.
Quebra de contrato
Isso porque a data de entrega faz parte da oferta, que deve ser cumprida. “Se isso n�o ocorrer, houve uma quebra contratual”, observa Barbosa. O resultado � uma m� presta��o do servi�o, o que garante ao consumidor a possibilidade de ter o seu dinheiro de volta, sem qualquer preju�zo, como o valor do frete, por exemplo.
O agravante ocorre quando o atraso gera algum preju�zo ao cliente. “O consumidor deve ter todos os comprovantes de que a n�o entrega do produto acarreta algum dano. Ele ent�o pode pleitear o ressarcimento no Juizado”, pondera Siqueira.
A regra tamb�m vale para quem despachou alguma encomenda utilizando os servi�os disponibilizados pelos Correios. “Se n�o for cumprido o que foi inicialmente tratado, a pessoa tem direito a pedir ressarcimento de qualquer preju�zo que venha a sofrer”, alerta o advogado da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Thiago Vargas Escobar Azevedo. O ideal � que o consumidor verifique o andamento de entrega do produto por meio do c�digo de rastreio informado pela ag�ncia dos Correios no momento da postagem.
Mesmo cientes dos poss�veis atrasos, o aposentado C�cero Barbosa e o motorista Vicente de Paula dos Prazeres resolveram despachar documentos no terceiro dia de greve, que j� conta com a ades�o de quase 900 funcion�rios dos Correios na Grande BH. “� o resultado de um exame e acho que vai atrasar. Mas s� estou mandando porque n�o se trata de uma correspond�ncia urgente. Se fosse, iria me prejudicar”, afirma Vicente. Mesma vis�o tem C�cero, que mandou uma procura��o pelos Correios. “Sei que vai atrasar e � importante, mas n�o pensei em outro jeito. Acho que a greve � justa. O que n�o acho justo � que o consumidor pague por ela”, protesta.
Queixas j� come�aram
Se a greve for mantida, as empresas n�o ter�o outra alternativa a n�o ser estender os prazos de entrega. Essa � a avalia��o do diretor comercial da Eletrocell, C�ssio Lage. “Nosso prazo hoje � entre 48 horas e 72 horas para qualquer lugar do Brasil. Mas da �ltima vez que isso ocorreu, tivemos que ampliar em cinco dias �teis”, lembra C�ssio. O executivo afirma que a decis�o de mudan�a ser� feita entre hoje e amanh�, mas o mercado segura ao m�ximo essa altera��o, uma vez que esse � um dos principais chamarizes para a clientela.
Segundo C�ssio, as reclama��es de atrasos j� est�o come�ando a surgir, principalmente vindas do estado do Rio de Janeiro, que conta com uma das maiores ades�es do pa�s. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Tel�grafos (Sintect-RJ), 12 mil dos 14 mil funcion�rios est�o parados.
“Se eu tiver que aumentar o per�odo de entrega para evitar atrasos, vou ter que dar alguma compensa��o, como abaixar o pre�o m�nimo para oferta do frete gr�tis”, conta C�ssio. Hoje, somente as compras que somam mais de R$ 199 d�o direito � gratuidade da taxa de entrega, valor que cairia para compensar os prazos mais longos.
Segundo avalia��o do e-bit, a greve dos Correios compromete em at� 30% o faturamento do varejista no m�s em que � realizada. “Isso porque h� tanto o caso das pessoas que precisam do produto com urg�ncia e acabam cancelando a compra quanto daqueles que n�o tem pressa e adiam a aquisi��o da mercadoria”, afirma o diretor geral do e-bit, Alexandre Caixeta Umberti.
A secret�ria Roni da Silva comprou um travesseiro e uma prancha de cabelo no segundo dia de greve e j� sentiu a diferen�a na presta��o do servi�o. “Tinha comprado o mesmo travesseiro na �ltima segunda-feira e ele chegou no dia seguinte. Agora, o prazo de entrega � para 10 de outubro”, lamenta. No caso da prancha, o produto tamb�m vai chegar em um prazo mais longo do que o esperado, em 27 de setembro. “Depois que fiz o pedido � que me lembrei do problema com os Correios e tamb�m n�o tinha prestado aten��o no dia da entrega, que antes era de dois dias �teis”, lamenta.
Veja o que diz o C�digo de Defesa do Consumidor
ART. 14 – O fornecedor de servi�os responde, independentemente da exist�ncia de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos � presta��o dos servi�os, bem como por informa��es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui��o e riscos.
ART. 30 – Toda informa��o ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica��o com rela��o a produtos e servi�os oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
ART. 35 – Se o fornecedor de produtos ou servi�os recusar cumprimento � oferta, apresenta��o ou publicidade, o consumidor poder�, alternativamente e � sua livre escolha:
1 – exigir o cumprimento for�ado da obriga��o, nos termos da oferta, apresenta��o ou publicidade;
2 – aceitar outro produto ou presta��o de servi�o equivalente;
3 – rescindir o contrato, com direito � restitui��o de
quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O que fazer se…
… a compra feita pela internet n�o chegar?
O primeiro passo � entrar em contato com a empresa para saber o motivo do atraso e qual o andamento da entrega. O consumidor pode acordar um novo prazo diante da situa��o fortuita de greve dos Correios. Caso n�o tenha mais interesse no produto, o cliente pode solicitar o cancelamento da compra, com o devido estorno dos valores pagos. A devolu��o da mercadoria – caso j� esteja em tr�nsito para o endere�o de entrega – tamb�m deve ser acordada com a empresa, sem qualquer preju�zo ao consumidor.
… o atraso trouxer algum preju�zo?
Todos os danos morais ou materiais sofridos pelo consumidor por conta do atraso na entrega do produto devem ser devidamente comprovados. Caso n�o consiga entrar em um acordo direto com a empresa – tamb�m com a intermedia��o do Procon –, o cliente pode pleitear a repara��o dos preju�zos no Juizado Especial C�vel.
… a conta n�o chegar?
O consumidor deve negociar com a empresa outra forma de pagar o d�bito, caso n�o receba o boleto antes do vencimento. Entre as op��es est�o a emiss�o de segunda via pela internet, dep�sito em conta, ou envio de fatura por fax ou e-mail. Se n�o disponibilizar essas formas alternativas para pagar, a empresa deve prorrogar o vencimento da conta. Somente se a empresa credora n�o disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobran�a de encargos os valores poder�o ser questionados.
… a encomenda enviada pelos Correios n�o chegar ao destino?
Se houver atraso na entrega, o consumidor tamb�m tem direito de pleitear ressarcimento por eventuais preju�zos sofridos. � recomend�vel verificar o andamento da entrega no pr�prio site dos Correios.
Fonte: Proteste e advogados de defesa do consumidor