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Estado de Minas

C�mara aprova aviso pr�vio proporcional

Benef�cio passa de 30 dias para at� 90 dias. Com isso, valor da indeniza��o ser� calculado pelos anos de servi�o


postado em 22/09/2011 06:00 / atualizado em 22/09/2011 07:51

Em vota��o simb�lica e tempo recorde, a C�mara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira a amplia��o do aviso pr�vio pago ao trabalhador demitido dos atuais 30 dias para at� 90 dias. A medida estava travada na Casa havia mais de 15 anos. O Projeto de Lei 3.941/89, que j� havia passado pelo crivo do Senado, seguir� para san��o presidencial, desconsiderando uma discuss�o tamb�m adiada sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalhador que � demitido hoje cumpre aviso pr�vio de um m�s, independentemente do tempo de servi�o. Com a nova medida, a indeniza��o passa a ser proporcional aos anos de trabalho.

Quem tiver um ano completo na ativa cumprir� 30 dias de aviso pr�vio e, para cada ano adicional passado na empresa, o aviso pr�vio contar� mais tr�s dias por ano at� o novo limite estabelecido. O aviso custa �s empresas o valor do sal�rio efetivo do trabalhador, incluindo horas extras, adicionais e repouso remunerado. N�o inclui benef�cios sociais, como pagamento de plano de sa�de. Um acordo de l�deres da C�mara p�s fim � pol�mica, embora o projeto de lei tivesse substitutivos em diversas comiss�es do Legislativo. A vit�ria da bandeira das centrais sindicais provocou rea��o entre as empresas.

A amplia��o do aviso pr�vio representa custos adicionais indesej�veis, segundo Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Rela��es do Trabalho da Federa��o das Ind�strias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). “A nossa briga tem sido pela redu��o do custo do trabalho e, se a sa�da do trabalhador das empresas fica dif�cil, o mesmo ocorre com a entrada deles”, afirma. O presidente da regional mineira da Central �nica dos Trabalhadores (CUT), Marco Ant�nio de Jesus, rebate: “� claro que n�o queremos demiss�es, mas o projeto � extremamente interessante como benef�cio para o trabalhador”.

At� que o texto seja analisado pelas empresas, de acordo com Osmani Teixeira, fica a d�vida sobre quando as empresas passar�o a contar os tr�s dias adicionais para efeito do aviso pr�vio at� o total m�ximo de 90 dias. “Quem tiver completado 10 anos em servi�o, por exemplo, na data em que a lei for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ter� direito a contar o benef�cio adicional a partir de qual per�odo?”, indaga.

H� entendimentos divergentes sobre se o direito � retroativo ou n�o. De acordo com o presidente da C�mara, Marco Maia (PT-RS), a proposta n�o permite retroatividade. J� o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da For�a Sindical, defendeu, ao fim da vota��o, que at� mesmo os trabalhadores demitidos h� dois anos poder�o pedir, retroativamente, o pagamento do aviso pr�vio proporcional. A retroatividade j� vinha sendo discutida no STF, por conta da falta de regulamenta��o da mat�ria. Ao fim de junho, o Supremo decidiu que a indeniza��o deve ser proporcional ao tempo de servi�o, mas acabou suspendendo o julgamento. A press�o levou a C�mara a retomar a vota��o. (Com ag�ncias)


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