A montadora chinesa Chery conseguiu na Justi�a Federal do Esp�rito Santo a suspens�o provis�ria da cobran�a do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de ve�culos importados. A liminar concedida pelo juiz Alexandre Miguel, da 1ª vara civil do Esp�rito Santo em Vit�ria, tem validade at� dezembro deste ano.
O processo foi apresentado pela Chery no Esp�rito Santo, por onde chegam os carros da montadora chinesa ao pa�s, e � o primeiro contra a medida que elevou o tributo em 30 pontos percentuais para ve�culos importados. Atualmente, a al�quota de IPI varia de 7% a 25%, dependendo do modelo e pot�ncia do autom�vel. Com a nova regra, ficar� entre 37% e 55%.
De acordo com a Justi�a Federal do Esp�rito Santo, o recolhimento do imposto maior, que havia sido determinado em medida do governo federal este m�s, passa a valer a partir de 15 de dezembro, para a Chery.
Confira na �ntegra a nota divulgada pela Chery:
"A Venko Motors, respons�vel pela distribui��o dos ve�culos da marca Chery no Brasil, obteve na Justi�a Federal em Vit�ria, em 20 de setembro de 2011, decis�o liminar em Mandado de Seguran�a que adia por 90 dias a cobran�a do aumento de 30 pontos percentuais sobre produtos industrializados (IPI), anunciada atrav�s do Decreto 7.567/2011.
Entendendo que o Mandado seria o reconhecimento do direito constitucional da anterioridade do Decreto (90 dias), a Venko Motors adotou-o como alternativa moment�nea para a sobreviv�ncia das 90 concession�rias Chery que empregam mais de 3 mil colaboradores e para a preserva��o do investimento das obras da constru��o da f�brica da Chery no Brasil sem atrasos.
Para a resolu��o definitiva deste assunto, a Venko Motors acredita que o dialogo e a negocia��o entre o Governo e as Empresas atingidas, al�m de serem necess�rios, configuram-se como a melhor e mais produtiva alternativa".