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Estado de Minas

Justi�a pro�be Trip Linhas A�reas de venda casada de passagens pela internet

Conforme o MP, o processo de compra on line de passagens induzia � compra de seguro de viagem sem que o cliente percebesse


postado em 22/09/2011 12:29 / atualizado em 23/09/2011 11:46

A Justi�a deferiu o pedido de liminar que pro�be a Trip Linhas A�reas de realizar a venda casada de passagens pela internet. O pedido de liminar foi feito pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decis�o foi proferida na a��o civil p�blica ajuizada no dia 30 de junho deste ano.

De acordo com o MPF, a Trip obriga os consumidores a adquirirem um seguro de viagens, de responsabilidade da Mondial Assistance (que tamb�m � r� na a��o), 'de maneira ardilosa', sem que a pessoa perceba que tal aquisi��o est� sendo feita junto com os bilhetes a�reos.

Ainda segundo o MP, durante a compra da passagem, n�o � dada ao consumidor a op��o de selecionar a compra do seguro. 'Ele � automaticamente inclu�do, ao se confirmar a contrata��o do v�o, no pre�o da passagem', ressalta o MPF. O �rg�o explica que esse quadro n�o informa de maneira clara e objetiva a que tal confirma��o se refere, levando a pessoa a deduzir que n�o haveria outra op��o para adquirir a passagem.

Decis�o

Ao conceder a liminar, o juiz determinou que a Trip readequasse seu sistema de vendas on line no prazo de 48 horas ap�s a intima��o, criando campo espec�fico para o consumidor que deseja adquirir o seguro de viagem opcional, separado do campo destinado � aquisi��o do bilhete a�reo. Foi determinado ainda que a empresa divulgue, na p�gina principal de seu website, durante 20 dias, comunicado ao p�blico informando que ele foi modificado por for�a de decis�o judicial, inclusive esclarecendo que a compra do seguro � opcional e independente da compra do bilhete a�reo e que o seguro n�o alcan�a pessoas maiores de 70 anos.

Segundo a liminar, a Trip tamb�m dever� depositar em ju�zo, para resguardo da informa��o, a rela��o de todos os passageiros com mais de 70 anos que adquiriram o seguro assist�ncia viagem premiada desde janeiro de 2011 at� a data da altera��o no sistema de compras. Em caso de descumprimento da decis�o judicial, a Trip, a Mondial Assistance e a ANAC ter�o de pagar 50 mil reais de multa di�ria.  O processo corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o.

Posi��o da Trip

A Trip Linhas A�reas afirrmou por meio de sua assessoria de imprensa que efetivamente oferece o Seguro Viagens – Mondial Travel, por�m, a aquisi��o do servi�o � feita de forma opcional pelos clientes, podendo ou n�o ser solicitado no momento da compra. A empresa tamb�m afirmou que todas as opera��es de compra de servi�os ofertados somente s�o processadas ap�s o aceite das regras e condi��es aplic�veis �s tarifas e servi�os escolhidos, n�o sendo diferente em rela��o � Assist�ncia Mondial TRIP Premiada. A Trip disse ainda que atendeu � decis�o da justi�a e j� providenciou as altera��es em rela��o ao oferecimento do servi�o, impostas em car�ter liminar.


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