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Estado de Minas

Comiss�o aprova Simples e projeto vai ao plen�rio


postado em 27/09/2011 13:16 / atualizado em 27/09/2011 13:59

A Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) do Senado aprovou nesta ter�a-feira o projeto de lei complementar 77/11, que amplia as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Em vota��o simb�lica e decis�o un�nime, a comiss�o aprovou o relat�rio do senador Jos� Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado na C�mara. A CAE tamb�m aprovou regime de urg�ncia, para que a mat�ria siga direto ao plen�rio e seja inclu�da na pauta de hoje.

Pimentel afirmou que n�o alterou os subtetos do Simples Nacional previstos na Lei 123/06 - a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - a fim de evitar impacto no ICMS dos Estados que respondem por mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Os subtetos aplicam-se a 23 Estados.

Na verdade, o governo quer a aprova��o imediata da proposta, sem altera��es no texto, para que o projeto siga diretamente � san��o presidencial. Nesse contexto, o relator rejeitou todas as emendas apresentadas ao projeto, justificando que a amplia��o das faixas do Supersimples devem entrar em vigor o quanto antes para aliviar a carga tribut�ria dos microempres�rios.

O l�der do governo, Romero Juc� (PMDB-RR), afirmou que o relat�rio de Pimentel ser� votado, em conjunto, com o PLS 467/08 da ex-senadora Ideli Salvatti, que j� consta da Ordem do Dia do plen�rio. O projeto de Ideli amplia o rol de empresas benefici�rias do Simples Nacional, prevendo a entrada no regime dos seguintes segmentos de presta��o de servi�os: medicina, veterin�ria, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, cl�nicas de nutri��o, fisioterapia, advocacia, servi�os de despachante, tradu��o, arquitetura, engenharia, agronomia, corretagem de seguros, representa��o comercial, per�cia e leil�o, auditoria, consultoria, jornalismo e publicidade.

Ratificando o texto da C�mara, o relat�rio de Pimentel considera microempresa aquela com rendimento anual bruto igual ou inferior a R$ 360 mil e empresa de pequeno porte, aquela que perceba receita bruta anual m�xima de R$ 3,6 milh�es. O parecer prev�, ainda, que as exportadoras poder�o exceder os limites de enquadramento e continuar no Simples, desde que o excesso provenha de receitas decorrentes da exporta��o de mercadorias. Na pr�tica, a medida permite at� dobrar o limite de enquadramento das empresas de pequeno porte exportadoras.


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