(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a pro�be Caixa de negar cr�dito para quem deixou de pagar empr�stimo


postado em 07/10/2011 19:36 / atualizado em 07/10/2011 19:38

Clientes que deixaram de pagar empr�stimos h� mais de cinco anos n�o podem ter o cr�dito restringido pela Caixa Econ�mica Federal. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o (TRF-5) determinou que qualquer informa��o negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo n�o pode ser usada na concess�o de empr�stimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o cr�dito rejeitado, o banco tamb�m ter� de apresentar uma justificativa.

A decis�o � v�lida para todo o pa�s e tem como base o C�digo de Defesa do Consumidor. A legisla��o, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores n�o podem conter informa��es negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes. O Minist�rio P�blico Federal, autor da a��o, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de car�ter perp�tuo, proibida pela Constitui��o Federal.

O processo teve origem na 8ª Vara da Justi�a Federal no Cear�, que condenou o banco em primeira inst�ncia. A Caixa recorreu no TRF-5, onde tamb�m perdeu a a��o, mas decidiu contestar novamente a senten�a por meio de embargos de declara��o. Para o TRF-5, a decis�o n�o prejudica os riscos de neg�cio da Caixa, porque a institui��o pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que n�o sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela Ag�ncia Brasil, o banco n�o informou se foi notificado nem se recorrer� da decis�o no Superior Tribunal de Justi�a (STJ).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)