Clientes que deixaram de pagar empr�stimos h� mais de cinco anos n�o podem ter o cr�dito restringido pela Caixa Econ�mica Federal. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o (TRF-5) determinou que qualquer informa��o negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo n�o pode ser usada na concess�o de empr�stimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o cr�dito rejeitado, o banco tamb�m ter� de apresentar uma justificativa.
O processo teve origem na 8ª Vara da Justi�a Federal no Cear�, que condenou o banco em primeira inst�ncia. A Caixa recorreu no TRF-5, onde tamb�m perdeu a a��o, mas decidiu contestar novamente a senten�a por meio de embargos de declara��o. Para o TRF-5, a decis�o n�o prejudica os riscos de neg�cio da Caixa, porque a institui��o pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que n�o sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela Ag�ncia Brasil, o banco n�o informou se foi notificado nem se recorrer� da decis�o no Superior Tribunal de Justi�a (STJ).