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Estado de Minas

Empresa tem que garantir provas se acusar o consumidor


postado em 17/10/2011 06:39

Luiz Carlos de Sá foi surpreendido com a cobrança por um serviço que nunca chegou a usar(foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press)
Luiz Carlos de S� foi surpreendido com a cobran�a por um servi�o que nunca chegou a usar (foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press)
Caso o prestador de servi�o acuse o contratante de n�o pagar uma conta, cabe a ele provar na Justi�a que o d�bito n�o foi quitado. De acordo com o C�digo de Defesa do Consumidor, � premissa b�sica do cliente “a facilita��o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers�o do �nus da prova, no processo civil, quando, a crit�rio do juiz, for veross�mil a alega��o ou quando for ele hipossuficiente”, diz o artigo sexto. Ou seja, n�o basta cobrar poss�veis contas, � preciso provar que os d�bitos existem. “� muito dif�cil a materializa��o da prova. O que vale s�o as alega��es das partes e, nesse caso, normalmente prevalece o que diz o consumidor”, afirma o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

O especialista afirma que a audi�ncia acaba por caracterizar-se numa troca de “disse me disse para l� e para c�”. Assim, para evitar tais problemas, ele sugere que os contratantes tamb�m se munam de provas para casos judiciais. Vale guardar desde o n�mero de protocolos de servi�os contratados por telefone at� os boletos quitados. � importante se resguardar para enfrentar situa��es de cobran�a judicial. E Barbosa lembra que as empresas t�m at� cinco anos para acionar a Justi�a em caso de d�vidas. Por isso, � preciso criar um arquivo com as contas antigas e jog�-las fora apenas depois desse per�odo.

Outra situa��o apontada pelo coordenador do Procon � que s�o recorrentes os casos de fraude envolvendo clientes de prestadores de servi�o, principalmente relacionados �s empresas de telecomunica��es. No caso da perda de documentos, terceiros agem de m�-f� e contratam servi�os por telefone em nome de terceiros. Por isso, no caso da perda de carteira de identidade, CPF e outros documentos que contenham tais dados, � importante registrar boletim de ocorr�ncia em uma unidade policial. O documento pode servir de prova e evitar dor de cabe�a. Mas, em situa��es desse tipo, caso a empresa acione indevidamente a Justi�a, � certa a vit�ria no caso de uma a��o por danos morais. “O que vale na contrata��o de um servi�o � a assinatura do consumidor ou o sim pelo telefone”, afirma Barbosa.

De olho nas datas
De acordo com o C�digo Civil, os credores t�m um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse per�odo, a d�vida prescreve e n�o pode mais ser cobrada. Saiba por quanto tempo deve se guardar cada tipo de comprovante:

5 anos
Tributos municipais, estaduais e federais
Contas de �gua, luz, telefone e g�s
Fatura da assist�ncia m�dica
Recibos de pagamento de mensalidade escolar
Honor�rios de profissionais liberais (advogados, m�dicos,
dentistas etc.)
Contas de cart�o de cr�dito
Taxa de condom�nio

3 anos
Juros do cart�o de cr�dito
Cobran�a de aluguel

1 ano
Seguros em geral
Despesas em hot�is

Outros

Financiamento de im�vel: at� o registro da escritura

Cons�rcio: at� que a administradora oficialize a quita��o e a transfer�ncia do bem para o nome do comprador

Bens dur�veis (eletrodom�sticos, autom�veis): durante a vida �til do produto

Fonte: Idec

O que diz o c�digo

ART. 43 – O consumidor, sem preju�zo do disposto no art. 86, ter� acesso �s informa��es existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Par�grafo 1º – Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de f�cil compreens�o, n�o podendo conter informa��es negativas referentes a per�odo superior a cinco anos.

Par�grafo 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo dever� ser comunicada por escrito ao consumidor, quando n�o solicitada por ele.

Par�grafo 3º – O consumidor, sempre que encontrar inexatid�o nos seus dados e cadastros, poder� exigir sua imediata corre��o, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias �teis, comunicar a altera��o aos eventuais destinat�rios das informa��es incorretas.

Fonte: C�digo de Defesa do Consumidor

 


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