O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, por unanimidade, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados at� que se completem 90 dias ap�s a edi��o do decreto que determinou o aumento da al�quota.
O decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de at� 28% nos pre�os finais dos ve�culos produzidos fora do Mercosul e do M�xico (que tem acordo bilateral de com�rcio com o Brasil). Com a decis�o do STF, a cobran�a da nova tarifa��o s� ter� validade a partir do dia 15 de dezembro.
A a��o foi proposta pelo DEM, que considerava o decreto inconstitucional. O relator do caso no STF, ministro Marco Aur�lio Mello, reconheceu que a mudan�a na tributa��o deve respeitar “o princ�pio da anterioridade nonagesimal”, previsto na Constitui��o Federal.
O dispositivo diz que a varia��o de alguns impostos s� pode entrar em vigor 90 dias ap�s a publica��o do decreto ou lei que o estabeleceu, a chamada noventena. “Trata-se de garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente p�blico”, argumentou o ministro.
O voto de Marco Aurelio foi seguido pelos outros ministros do Tribunal. Os ministros concordaram em dar efeito retroativo � suspens�o. A decis�o do STF tem car�ter liminar.