O banco Santander se livrou na sexta-feira de uma salgada conta de R$ 3 95 bilh�es. O valor � reclamado pela Receita Federal, que acusa os espanh�is de um suposto abatimento irregular de impostos ap�s a compra do Banespa em 2000. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), inst�ncia que julga processos envolvendo a Receita, discordou dos argumentos do Fisco e disse n�o ter encontrado ilegalidade na opera��o. O governo pode recorrer.
Desde dezembro de 2008, a Receita Federal briga para receber quase R$ 4 bilh�es do Santander por entender que o banco agiu ilegalmente ao abater do Imposto de Renda (IR) e da Contribui��o Social sobre Lucro L�quido (CSLL) uma parte do �gio pago na privatiza��o do Banespa. Na ocasi�o, o Santander pagou mais de R$ 7 bilh�es pelo banco paulista, valor 281% maior que o lance m�nimo e bastante superior � oferta dos concorrentes.
Pelas regras brasileiras, empresas podem abater dos tributos parte do valor pago na aquisi��o de outras companhias porque o Fisco entende a opera��o como “investimento”. Nesses casos, at� 34% do �gio desembolsado pode ser descontado do pagamento do IR e CSLL dos anos seguintes � opera��o.
A Receita reconhece a exist�ncia desse benef�cio, mas diz que o caso n�o se aplica ao Santander porque a lei prev� o abatimento apenas para uma empresa com sede no Brasil que compra outra companhia no Pa�s. O benef�cio tamb�m alcan�a estrangeiros, mas desde que j� estejam instalados em solo brasileiro. No caso julgado ontem, o Banespa foi comprado por uma unidade do Santander que havia sido aberta especialmente para o leil�o. At� comprar o banco, a filial dos espanh�is n�o tinha empregados ou opera��o no Brasil, era apenas um registro.
No julgamento, os conselheiros consideraram leg�tima a abertura dessa filial brasileira do Santander, mesmo que n�o estivesse efetivamente “operacional” no dia do leil�o. Um dos argumentos � que as regras da pr�pria privatiza��o exigiam que as propostas pelo Banespa deveriam ser feitas por brasileiros ou estrangeiros por meio de uma empresa formalizada no Brasil - esteja operacional ou n�o.
Al�m disso, o Carf ressaltou que havia a expectativa de lucro do banco adquirido, o que explica a exist�ncia do �gio na disputa vencida pelos espanh�is. Ou seja, existia raz�o comercial para o valor e o Santander n�o pagou o �gio apenas para ter benef�cio tribut�rio no futuro.
Ap�s a decis�o de ontem, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer a uma c�mara superior no pr�prio Carf. Por�m, precisar� encontrar processo semelhante com desdobramento distinto no conselho. A PGFN disse que vai aguardar o texto do julgamento “para avaliar as provid�ncias”. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.