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Estado de Minas

Ind�stria ainda n�o cumpre obriga��o de rotulagem de transg�nicos


postado em 23/10/2011 14:01

Defensores de direitos de consumidores e ambientalistas afirmam que a ind�stria de alimentos ainda n�o est� cumprindo a lei que determina a especifica��o em r�tulo informando os consumidores sobre a presen�a de ingredientes produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs). O s�mbolo, que deveria constar em qualquer alimento com mais de 1% de origem transg�nica, � um “T” de cor preta sobre um fundo amarelo em formato de tri�ngulo (semelhante a uma placa de tr�nsito).

“Falta informa��o nesse sentido”, aponta a especialista da Funda��o de Prote��o e Defesa do Consumidor de S�o Paulo, Andrea Benedetto Arantes. “O consumidor tem o direito de escolher”, ressalta o ex-coordenador da campanha contra os transg�nicos do Greenpeace, Iran Magno.

“A informa��o � extremamente relevante neste caso por uma quest�o de sa�de p�blica”, alerta Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Infelizmente, se a rotulagem n�o � feita adequadamente, n�o h� meios de o consumidor saber, ficando tolhido em seu direito de escolha e de ser adequada e claramente informado”, aponta a advogada.

Em mar�o deste ano, o Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC) do Minist�rio da Justi�a e os �rg�os estaduais de defesa do consumidor da Bahia, de Mato Grosso e S�o Paulo identificaram dez produtos (entre bolos recheados, biscoitos, barras de cereais e misturas para panquecas) com ingredientes transg�nicos, mas sem a devida rotulagem. Processo administrativo est� correndo no DPDC, onde h� duas inst�ncias de tramita��o (inclui recurso) e direito de contradit�rio e de defesa dos fabricantes.

A regra, definida pelo Decreto nº 4.680/2003, estabelece que “tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o r�tulo da embalagem ou do recipiente em que est�o contidos dever� constar, em destaque, no painel principal e em conjunto (…) uma das seguintes express�es, dependendo do caso: '(nome do produto) transg�nico', 'cont�m (nome do ingrediente ou ingredientes) transg�nico(s)' ou 'produto produzido a partir de (nome do produto) transg�nico'”.

O decreto ainda determina o detalhamento sobre a esp�cie de doadora do gene no local reservado para a identifica��o dos ingredientes. A norma vale para produtos de origem vegetal e para produtos de origem animal se alimentados com ra��o transg�nica. O decreto prev� que notas e recibos tamb�m informem sobre a transgenia no caso da soja.” As express�es 'pode conter soja transg�nica' e 'pode conter ingrediente produzido a partir de soja transg�nica' dever�o, conforme o caso, constar no r�tulo, bem como da documenta��o fiscal, dos produtos (...), independentemente do percentual da presen�a de soja transg�nica”.

Para Gabriel Bianconi Fernandes, da AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia, � preciso que toda a cadeia produtiva esteja segregada, ou seja, o cultivo dos alimentos, o transporte, o armazenamento e a ind�stria tratem separadamente alimentos de origem transg�nica e alimentos convencionais.
“A n�o exist�ncia de uma estrutura adequada de segrega��o � um desest�mulo para aquele produtor que est� lutando para manter a lavoura da soja convencional, porque, se n�o misturar na lavoura, vai misturar no caminh�o ou no silo. Isso ajuda a explicar o porqu� da ado��o t�o grande da semente transg�nica”, avalia Fernandes.

O presidente da Federa��o da Agricultura e Pecu�ria de Goi�s (Faeg), Jos� M�rio Schreiner, diz que “o consumidor deve ser respeitado de todas as formas” e que “por parte do produtor, n�o h� dificuldade nenhuma em identificar os transg�nicos. Isso est� dentro do trabalho do dia a dia”. Segundo ele, � poss�vel reconhecer um gr�o de soja modificado em meio a 500 n�o modificados.

Edilson Paiva, presidente da Comiss�o T�cnica Nacional de Biosseguran�a (CTNBio), pondera que o Brasil � “o �nico pa�s que rotula transg�nicos”. Para ele, “lei se obedece, mas em um futuro pr�ximo vai ter que mudar. Se eu fosse rotular, eu rotularia o n�o transg�nico � que vai virar exce��o”, sugere.

Na C�mara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.148/2008, do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), prop�e que “aos alimentos que n�o contenham organismos geneticamente modificados ser� facultada a rotulagem 'livre de transg�nicos', desde que tenham similares transg�nicos no mercado brasileiro e comprovada a total aus�ncia no alimento de organismos geneticamente modificados, por meio de an�lise espec�fica”. O PL aguarda desde maio para ir � vota��o.

Segundo orienta��o da Funda��o de Prote��o e Defesa do Consumidor de S�o Paulo, o consumidor deve ler os ingredientes do alimento industrial que est� comprando e verificar a presen�a do s�mbolo dos transg�nicos nos r�tulos. Caso fique em d�vida, ou tenha alguma reclama��o a fazer, deve acionar os �rg�os de defesa do consumidor do estado (Procon), �rg�os da agricultura (por exemplo, a secretaria) e os �rg�os de vigil�ncia sanit�ria.


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