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Estado de Minas

Site da Receita divulgar� pre�os m�nimos de cigarro


postado em 25/10/2011 09:42

A Receita Federal divulgar� no seu site (www.receita.fazenda.gov.br) o nome das marcas de cigarros e os pre�os de venda no varejo. A medida faz parte da regulamenta��o do novo regime especial de tributa��o de cigarros, publicada nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial da Uni�o. O site do Fisco tamb�m vai informar a data de in�cio do pre�o da vig�ncia do pre�o de cada marca. O novo regime de tributa��o estabelece a exig�ncia de pre�os m�nimos para a venda no varejo.

Pela regulamenta��o, os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros e de cigarrilhas ficam obrigados a comunicar com anteced�ncia m�nima de tr�s dias �teis, por meio de registro eletr�nico, as altera��es de pre�o de venda no varejo, com indica��o da data de vig�ncia, de marcas comerciais j� existentes. A exig�ncia tamb�m vale para os pre�os de venda de novas marcas comerciais.

Os fabricantes de cigarrilhas ter�o que colocar no r�tulo dos produtos a quantidade contida em cada carteira, ma�o ou r�gida, lata ou caixa. J� a comercializa��o de cigarros no Pa�s, inclusive sua exposi��o � venda, ser� feita exclusivamente em carteiras, ma�o ou r�gida, contendo 20 unidades.

Os fabricantes de cigarros dever�o assegurar que os pre�os de venda a varejo e a data de sua entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor por meio de tabela informativa que dever� ser entregue aos varejistas.

Os fabricantes de cigarros dever�o fazer, nas tabelas informativas de pre�os entregues aos varejistas, refer�ncia � proibi��o de comercializa��o de cigarros abaixo do pre�o m�nimo de venda a varejo, indicando o respectivo valor vigente. Os estabelecimentos varejistas dever�o afixar e manter em local vis�vel ao p�blico a tabela de pre�os.

Os cigarros comercializados abaixo do pre�o m�nimo de venda a varejo ser�o apreendidos e submetidos � pena de perdimento. A op��o pelo regime especial de apura��o e recolhimento do IPI poder� ser exercida pelas empresas at� o �ltimo dia �til do m�s de dezembro de cada ano-calend�rio, produzindo efeitos a partir do 1º dia do ano seguinte.

Em 2011, a op��o pelo regime especial poder� ser exercida at� o dia 30 de novembro de 2011, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011. Se a empresa apresentar uma a��o judicial questionando os termos do regime especial, a Receita vai considerar desist�ncia autom�tica da op��o e a incid�ncia do IPI ser� na forma do regime geral. A Receita dever� dar uma entrevista para explicar a nova regulamenta��o.


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