A equipe econ�mica decidiu n�o contestar as mudan�as na medida provis�ria (MP) que instituiu a cobran�a do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) sobre a venda de d�lares no mercado futuro, feitas pela C�mara dos Deputados, informou hoje o coordenador-geral de Tributa��o da Receita Federal, Fernando Mombelli.
Editada no fim de julho, a MP est� no Senado e precisa ser aprovada antes do fim deste m�s. Caso contr�rio, a medida perde a validade. Na C�mara dos Deputados, o texto original sofreu duas altera��es. Os deputados adiaram o in�cio da tributa��o de 27 de julho para 16 de setembro deste ano e isentaram da cobran�a os exportadores que fazem opera��es no mercado futuro para proteger-se contra varia��es do c�mbio.
Ao n�o contestar as mudan�as na MP, a Receita deixar� de arrecadar o IOF incidente sobre as vendas de d�lares no mercado futuro do fim de julho at� meados de setembro. Mombelli, no entanto, alegou que o Fisco n�o tem estimativas do impacto disso sobre os cofres p�blicos.
Depois de editar a MP, o governo publicou dois decretos com o modelo de cobran�a do IOF. O primeiro definia que a Bolsa de Mercadorias e Futuros de S�o Paulo (BM&F/Bovespa) e o Balc�o Organizado de Ativos e Derivativos (Cetip) ficariam encarregados do recolhimento do imposto. Segundo o coordenador da Receita, esse sistema poderia causar problemas na Justi�a, porque os bancos teriam de repassar as informa��es dos clientes para as entidades, o que acarretaria quebra de sigilo.
Por causa das d�vidas jur�dicas e da press�o da Cetip e da BMF&Bovespa, o governo editou um segundo decreto que transferiu o recolhimento do imposto aos bancos, que recebem informa��es das duas entidades, preenchem uma declara��o e repassam ao Fisco o IOF dos clientes que apostam contra a alta do d�lar no mercado futuro. Esse modelo elimina as discuss�es sobre o sigilo banc�rio.
A Receita editou hoje instru��o normativa detalhando o repasse das informa��es aos bancos e o preenchimento das declara��es. Apesar de a MP ainda n�o ter sido aprovada, Mombelli explicou que a regulamenta��o foi necess�ria. “A Bolsa e a Cetip precisam de tempo para se preparar. Por isso, editamos a instru��o normativa antes de o Congresso aprovar [a MP]”, explicou.
Em rela��o aos exportadores, o governo tamb�m deixar� de arrecadar. Isso porque os deputados inclu�ram na MP uma emenda que isenta do IOF os exportadores que fazem opera��es de hedge – prote��o contra varia��es cambiais. A Receita, no entanto, esperar� o fim das discuss�es no Congresso para editar nova instru��o normativa regulamentando a isen��o.
A chefe da Divis�o de Tributa��o sobre Institui��es Financeiras da Receita, Maria da Consola��o Silva, adiantou que, para n�o pagar IOF, o exportador ter� de comprovar que fez a opera��o no mercado futuro na modalidade de hedge no mesmo valor das mercadorias vendidas ao exterior. “O exportador com R$ 1 milh�o no contrato de exporta��o pode cobrir R$ 1 milh�o de risco sem o IOF. Se ele fizer R$10 milh�es [de aplica��o no mercado futuro], n�o est� cobrindo apenas o risco e ter� de pagar imposto", explicou.