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Estado de Minas

S� 1/3 das deb�ntures vai ao mercado secund�rio


postado em 05/11/2011 10:34

A instru��o 476 da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) de esfor�os restritos de distribui��o de t�tulos de renda fixa tem elevado o n�mero de emiss�es de deb�ntures desde 2009, quando foi aprovada. Segundo dados da Associa��o das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), foram emitidas R$ 25 48 bilh�es deb�ntures em 2009, 52% das quais por meio da instru��o 476; R$ 49,29 bilh�es em 2010, com 67% por meio da 476; e R$ 36,7 bilh�es at� setembro, 93% pela 476.

A eleva��o est� sendo acompanhada, no entanto, da concentra��o desses pap�is nas m�os de um pequeno grupo de investidores, algumas vezes de um �nico subscritor, levantando questionamentos sobre seu impacto no ainda minguado mercado secund�rio.

A efici�ncia da instru��o para a abertura do mercado de capitais a um leque maior de empresas e no fortalecimento desse instrumento como op��o de capta��o, ao tornar o processo de emiss�o mais r�pido, � inquestion�vel entre a maioria dos agentes e participantes desse mercado.

A instru��o CVM 476 dispensa a emiss�o de registro pr�vio na Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) por se destinar a investidores qualificados, ou seja, que conhecem os riscos de mercado. A instru��o tamb�m permite que empresas de capital fechado emitam o papel. A instru��o CVM 400, por sua vez, exige que somente empresas de capital aberto emitam o papel, com registro pr�vio na CVM e, por ser direcionada tamb�m ao investidor de varejo, as empresas t�m de conduzir uma s�rie de a��es relacionadas � informa��o dos investidores, especialmente sobre fatores de risco.

"A instru��o 476 preenche uma lacuna, j� que muitas empresas deixavam de utilizar a deb�nture como instrumento de capta��o quando havia somente a instru��o 400", disse o diretor executivo comercial e de produtos da Cetip, Carlos Ratto.

Mas entre os participantes do mercado de deb�ntures crescem coment�rios de que algumas boas emiss�es est�o sendo mantidas na carteira de uma �nica institui��o que coordena a opera��o, ou distribu�das a um grupo muito pequeno de investidores, algumas vezes, empresas da pr�pria coordenadora da coloca��o. "Os bancos fazem a opera��o para compr�-la inteira, recebendo a remunera��o de um emissor que � normalmente de primeira linha", disse fonte de um banco que n�o quis ser identificada.


Bancos ficam com a maior parte

O vice-presidente da Anbima, Alberto Kiraly, disse que os bancos sempre absorveram grande parte das deb�ntures, mas que esse montante subiu de 50% antes da instru��o 476 para 70% ap�s a entrada em vigor da mesma. A Anbima tem liderado os esfor�os para dar liquidez ao mercado secund�rio, envolvendo-se principalmente na iniciativa de cria��o do Novo Mercado de Renda Fixa.

"Apenas um ter�o do que � emitido chega ao mercado secund�rio atualmente", relatou Kiraly. "O mercado de deb�ntures sempre absorveu grande parte dos pap�is. Os bancos t�m interesse, precisam de bons cr�ditos e sempre houve esse movimento de carregar em carteira as opera��es", disse. Para ele, a quest�o do mercado secund�rio vai al�m e diz que quando for mais ativo, os bancos ter�o interesse em se desfazerem desses pap�is.

O superintendente de distribui��o do BES Investimento do Brasil, Jorge Sim�o, acrescentou que a pr�pria natureza do mercado tende � concentra��o, citando que os fundos de pens�o e as assets, por conta da caracter�stica suas opera��es, tendem a manter os pap�is em carteira, se desfazendo dos ativos somente quando h� algum resgate e necessitam realocar ativos.

Sim�o pondera tamb�m que parte da concentra��o est� relacionada ao fato de que uma fatia das deb�ntures emitidas por meio da instru��o 476 s�o de empresas de capital fechado e que outras n�o t�m interesse em se adequar as exig�ncias de transpar�ncia do mercado de capitais. "Algumas emiss�es jamais conseguiriam ser colocadas no mercado de varejo", disse.

Para ele, o ponto importante de tal discuss�o � que desde 2010 o mercado est� mudando, com o surgimento de novas casas de administra��o de recursos focadas em diversificar investimentos e aumento no interesse pelo cr�dito privado por funda��es e pelas empresas de private equity. "No futuro, com o crescimento do mercado de capitais - com o ingresso de novas empresas, com as opera��es aumentando de volume e a amplia��o do leque de investidores - teremos de repensar a limita��o de distribui��o da 476 para que n�o haja injusti�a (de distribui��o)", disse. A instru��o 476 prev� que a emiss�o seja mostrada a 50 investidores qualificados e distribu�da para 20 deles.

O superintendente de registro de valores mobili�rios da CVM, Felipe Claret da Mota, diz que a instru��o 476 � anterior as discuss�es de fomento � liquidez do mercado secund�rio de renda fixa privada e que a subscri��o por um �nico investidor est� prevista inclusive na instru��o 400. "A 476 tem v�rias vantagens e a principal � facilitar a vida da companhia em um momento de necessidade de recursos, ainda abrindo a possibilidade de tamb�m companhias fechadas acessarem o mercado de capitais, quem sabe, incentivando-a a abrir o capital", diz Mota. "Para o secund�rio crescer, � preciso haver opera��es", conclui.

O advogado Jos� Eduardo Carneiro Queiroz da empresa de advocacia Mattos Filho, acrescenta que a deb�nture � um t�tulo de d�vida e por isso, tem caracter�stica de cr�dito, e que uma eventual baixa distribui��o pode estar relacionada ao fato de o mercado ser ainda muito pequeno e pouco desenvolvido. "Uma distribui��o maior, portanto, dependeria da evolu��o do mercado de deb�ntures em termos de efici�ncia", diz.


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