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Estado de Minas

Varejo reage r�pido � redu��o de IPI e lan�a campanha


postado em 01/12/2011 18:41

Algumas horas depois do an�ncio feito pelo governo de medidas de redu��o de impostos sobre eletrodom�sticos da linha branca, como geladeiras e fog�es, os sites das maiores redes do varejo do Pa�s j� estampam comerciais com pre�os menores dos produtos. A concorr�ncia acirrada entre as companhias no primeiro dia do m�s do Natal demonstra que o com�rcio tentar� agarrar a oportunidade para ampliar as vendas ao m�ximo na melhor data do ano para o setor.

A rea��o imediata do varejo �s medidas j� tinha sido adiantada hoje tamb�m pela empres�ria Luiza Trajano, presidente do Magazine Luiza. Segundo ela, o setor sair� com uma forte campanha no pr�ximo fim de semana para divulgar a redu��o do IPI. Luiza disse, inclusive, que a atua��o de marketing do com�rcio foi acertada na reuni�o dos empres�rios com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, realizada momentos antes do an�ncio.

No Ponto Frio, por exemplo, um banner indica para os consumidores virtuais a lista dos produtos que teriam seus pre�os reduzidos por conta das al�quotas menores. O mesmo pode ser verificado no site da rede de supermercados Extra. O Walmart fez quest�o de enfatizar em sua propaganda: "Sa�mos na frente com descontos de at� 20% em eletrodom�sticos". No site do Ricardo Eletro, o convite est� direto: "Aqui a redu��o do IPI j� come�ou. Aproveite!"

As redu��es do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para os produtos eletrodom�sticos da linha branca s�o: fog�o, que passa de 4% para zero; geladeira, de 15% para 5%; m�quina de lavar, de 20% para 10%, e tanquinhos, de 10% para zero. Conforme o pr�prio ministro, a diminui��o j� vale para os produtos que est�o nas lojas hoje. As medidas ficar�o em vigor at� 31 de mar�o de 2012.

Para que o varejo possa se beneficiar das medidas, conforme o Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), os comerciantes com produtos em estoque com IPI maior do que o que vale a partir de agora ter�o de fazer uma opera��o de troca das notas fiscais, conhecida como sa�da ou devolu��o "ficta", de fict�cia. O produto segue no estoque do lojista e n�o precisa ser devolvido efetivamente.

Para conseguir esse benef�cio, o atacadista ou varejista deve "registrar a devolu��o do produto em seu estoque, efetuando os registros fiscais e cont�beis" para os fabricantes, segundo o decreto. Para isso, ser� necess�rio emitir uma nota fiscal de devolu��o com a express�o "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.631, de 1º de dezembro de 2011". Depois de receber o documento, o fabricante reemite nova nota fiscal com a mesma express�o e devolve o documento ao lojista. Dessa forma, com a nova nota, o atacadista e o varejista j� ter�o um produto com o imposto menor e poder�o repassar o benef�cio ao cliente.


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