
Segundo a gerente jur�dica da C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Patr�cia Loyola, a troca de produtos - exceto em casos de defeitos e compromisso - , � uma liberalidade do lojista. “Na maioria das vezes, a troca � aconselhada por uma quest�o de fideliza��o e cortesia para o cliente”, explicou. “O momento de troca pode significar tamb�m novas vendas”, acrescentou.
Quando a troca exigida pelo consumidor for motivada pelo defeito do produto, o lojista tem um prazo m�ximo de 30 dias para san�-lo. Segundo o artigo 18 do C�digo de Defesa do Consumidor, se o prazo n�o for cumprido, o consumidor poder� escolher entre a substitui��o do produto por outro da mesma esp�cie, a restitui��o da quantia paga, monetariamente atualizada, ou, o abatimento proporcional do pre�o. “Caso o lojista afixe em seu estabelecimento um cartaz informando um prazo determinado para a troca da mercadoria, ou inform�-lo na etiqueta do produto, a troca dever� ser efetuada, em obedi�ncia ao estipulado pelo lojista e informado ao consumidor”, explica a gerente jur�dica da CDL/BH.
A situa��o � diferente para casos de defeito em aparelhos eletroeletr�nicos. Os celulares, inclusive, s�o os campe�es desse tipo de reclama��o nos Procons. � importante ficar atento para as regras, que podem mudar de um produto para outro. Geralmente, o prazo para a resolu��o passa a ser contado a partir da entrada em um departamento de assist�ncia t�cnica garantido pela loja ou pelo fabricante.
Verifique se h� algum aviso no estabelecimento sobre a pol�tica de troca
* Procure se precaver, no ato da compra, negociando com o vendedor a possibilidade de documentar prazos. Se for para presente, indique a quem for ganhar quantos dias �teis tem para trocar, e recomende que seja mantida a embalagem com a marca da loja.
* Se o comerciante se negar a trocar o produto com defeito, o consumidor deve recorrer ao Procon ou � Justi�a. Pode requerer, inclusive, indeniza��o pelos danos causados.
* Se a alega��o do vendedor for a de que n�o tem mais daquele produto no estoque, a obriga��o dele � devolver o valor em dinheiro pago pela mercadoria que apresentou defeito. Caso isso n�o ocorra, o consumidor deve formular uma reclama��o por escrito. O cliente n�o � obrigado a aceitar um vale-compras, por exemplo.
* Caso haja “jogo de empurra” entre o comerciante e o fabricante, reclame contra os dois. A responsabilidade da venda de um produto defeituoso � compartilhada por ambos, mas ela s� � mais facilmente comprovada diante da apresenta��o de nota fiscal. (Com informa��es de Tereza Rodrigues)