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Estado de Minas

Para evitar recall, Procon defende que fabricantes se preocupem mais com qualidade


postado em 30/12/2011 13:00

O aumento do n�mero de recalls feitos no Brasil, solicita��o de devolu��o de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo fabricante, tem preocupado o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal. O vice-diretor-geral do �rg�o, Luis Cl�udio da Costa, defende que os fabricantes tenham maior preocupa��o com os produtos que colocam no mercado para que n�o sejam obrigados a pedir a devolu��o por problemas de seguran�a que, em alguns casos, “colocam em risco a vida do cidad�o”.

O Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC) divulgou nesta semana que, em 2011, foram feitos 75 recalls de produtos, dos quais 55 de ve�culos automotores, carros e motocicletas. Em 2003, quando teve in�cio a s�rie hist�rica, foram registrados 33 recalls. Em 2009, foram 52 convoca��es. E, em 2010, os fabricantes solicitaram a devolu��o de 77 produtos, dos quais 64 de carros e motocicletas.

“Eu espero que, de uma forma positiva, o aumento de recalls [nos �ltimos nove anos] se deva � maior preocupa��o com a qualidade do que se coloca no mercado e n�o por se ter descoberto a disponibiliza��o ao consumidor de produtos sem qualidade”, destacou Luis Cl�udio Costa.

O vice-diretor do Procon-DF ressaltou que o “consumo aquecido” de autom�veis e motocicletas por incentivos fiscais e aumento do poder aquisitivo da popula��o faz com que o �rg�o dedique uma especial aten��o a esses casos. Segundo Luis Cl�udio, esse � um bem de consumo cuja possibilidade de dano ao consumidor e a terceiros � maior “colocando em risco a pr�pria vida das pessoas”. Desde 2003, esses produtos lideram a lista de recalls realizadas pelas ind�strias.

Ele tamb�m explicou que o C�digo de Defesa do Consumidor protege o cidad�o. Pela lei em vigor, um produto com qualquer problema de fabrica��o ter� que ser reparado em, no m�ximo, 30 dias a partir da data de reclama��o no Procon, inclusive com a possibilidade de troca ou devolu��o do dinheiro pago.

Costa disse que a pessoa deve estar atenta aos prazos previstos no c�digo. No caso de bens dur�veis, como autom�veis, o prazo � de 90 dias para que se resolva o problema mesmo que j� tenha passado o prazo de garantia. Nesses casos, o fabricante ter� que cobrir danos causados ao propriet�rio ou a terceiros em decorr�ncia de eventuais danos gerados pelo n�o cumprimento do prazo previsto.

A diretora do DPDC, �rg�o vinculado ao Minist�rio da Justi�a, Juliana Pereira, por sua vez, ressaltou que quando h� o reconhecimento de eventual risco ao consumidor, a realiza��o da campanha de chamamento elimina o risco e pode evitar acidentes de consumo.

Neste ano, o minist�rio e o Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran) editaram portaria conjunta que determina que caso o propriet�rio do ve�culo n�o compare�a � concession�ria para realizar o recall, no prazo de um ano a contar da data da comunica��o, ele dever� ser alertado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Ve�culo.

O Minist�rio da Justi�a disponibilizou em sua p�gina oficial na internet uma s�rie de informa��es ao cidad�o sobre a import�ncia de realiza��o do recall.


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