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Estado de Minas

Ver�o � tempo de reclamar das companhias a�reas

Esta��o � marcada por problemas relacionados �s empresas, desde atrasos at� extravio de bagagem. Conhe�a os seus direitos


postado em 09/01/2012 06:47 / atualizado em 09/01/2012 07:56

Os pre�os s�o tentadores, os destinos paradis�acos, mas a combina��o pra l� de convidativa pode resultar em dor de cabe�a justamente em uma �poca do ano em que o corpo pede descanso. Em temporada de f�rias e pr�ximo a feriados prolongados � costume das companhias a�reas anunciar promo��es que deixam as passagens de avi�o bem mais atrativas que as rodovi�rias. No entanto, na hora de utilizar o produto comprado, o consumidor se depara com atrasos, cancelamentos e altera��es de itiner�rio que mudam a dura��o da viagem.

Nessas situa��es, o viajante � amparado por norma da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) que estabelece regras a serem cumpridas pelas companhias a�reas para amenizar os problemas enfrentados pelo passageiro. Da disponibilidade de meios de comunica��o ao pagamento de hospedagem e alimenta��o, a empresa � obrigada a cumprir v�rias normas previstas na Resolu��o 141 se ultrapassar uma hora de atraso em rela��o ao hor�rio programado para o voo.

Al�m disso, se o cancelamento for confirmado, torna-se obrigat�rio que o passageiro seja reacomodado no voo seguinte, independentemente da companhia a�rea, e “podendo usufruir das vantagens de uma tarifa cheia mesmo que tenha pagado por um t�quete promocional”, segundo a advogado especialista em direito do turismo e colunista do caderno Turismo, Luciana Atheniense. De acordo com ela, o per�odo das f�rias de ver�o � o que concentra o maior n�mero de reclama��es. E n�o � s�: o C�digo de Defesa do Consumidor tamb�m serve de amparo para casos de indeniza��o por danos morais e materiais.

Aeroportos e guichês de reclamações têm movimento acima da média duranten o verão. Atenção na hora de viajar pode garantirn indenização ao passageiro em caso de irregularidade(foto: Marcos Michelin/EM/D.A/Press )
Aeroportos e guich�s de reclama��es t�m movimento acima da m�dia duranten o ver�o. Aten��o na hora de viajar pode garantirn indeniza��o ao passageiro em caso de irregularidade (foto: Marcos Michelin/EM/D.A/Press )
�s v�speras do r�veillon, a jornalista Fernanda de Castro Lima Dolabella viajou com os pais para comemorar o ano-novo. Na ida, a aparente tranquilidade dos aeroportos at� surpreendeu, j� que o esperado � movimento acima do normal para essa �poca do ano. O retorno, no entanto, transformou a viagem de sonho em pesadelo. Quando se preparava para deixar o hotel em que se hospedava, Fernanda verificou que os voos estavam atrasados por causa do tempo fechado e decidiu seguir mais cedo para o aeroporto. Chegando l�, ela se deparou com uma confus�o no sagu�o das companhias a�reas.

Ela conseguiu embarcar, com os pais, 30 minutos depois do hor�rio previsto. Ao acomodarem-se nas poltronas, no entanto, o comandante anunciou que deveria esperar a mudan�a de sentido do voo para decolar. Duas horas depois, a partida foi cancelada e os cerca de 130 passageiros tiveram de descer do avi�o e seguir para o balc�o da companhia a�rea. �s 19h, Fernanda entrou na fila da companhia e s� �s 23h conseguiu remarcar o voo para o dia seguinte, seguindo para o hotel indicado pela companhia. “Passamos quase 12 horas no aeroporto, faltei a um dia de trabalho e meu pai chegou a uma conclus�o: nunca mais viaja nessa �poca. Foi bastante traum�tico”, diz ela, recordando-se que por pouco n�o foi para a rodovi�ria na tentativa de concluir a viagem de �nibus.

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Fl�vio Siqueira J�nior explica que o caso de Fernanda � “alheio � opera��o da companhia” e, por isso, n�o torna obrigat�ria a disponibilidade de todos os itens. Mesmo assim, � poss�vel cobrar bom senso da companhia, que, como ocorreu com Fernanda e seus pais, pode ceder. Ainda assim, nesses casos, a empresa � obrigada a informar ao passageiro o quanto antes a situa��o para que ele se reprograme. “Infelizmente, isso nunca � feito.” Segundo a legisla��o, “sempre que o transportador j� dispuser de estimativa de que o voo vai atrasar mais de quatro horas em rela��o ao hor�rio originalmente previsto, dever�, de imediato, disponibilizar a informa��o ao passageiro”, diz o texto.

Em casos de atrasos e cancelamentos injustificados, seja por overbooking ou qualquer outro motivo, a orienta��o do especialista � que o passageiro pe�a um documento � companhia a�rea para comprovar o problema. A empresa � obrigada a emiti-lo e ele pode ser usado como prova em caso de processo judicial contra a empresa e tamb�m em caso de reclama��es � Anac, podendo gerar puni��o e multa contra a companhia a�rea. No caso de Fernanda, um of�cio permitiu justificar a aus�ncia no trabalho.

Malas s�o um problema � parte

Fernanda Dolabella teve voo cancelado e passou 12 horas no aeroporto(foto: Beto Novaes/EM/D.A/Press)
Fernanda Dolabella teve voo cancelado e passou 12 horas no aeroporto (foto: Beto Novaes/EM/D.A/Press)
Outro problema recorrente em viagens � o extravio de bagagens. Seja para uma temporada de f�rias na praia ou uma viagem de neg�cios. A perda tempor�ria da bagagem pode resultar em muita dor de cabe�a para o passageiro. Mas especialistas alertam: o entendimento � que, at� a mala ser encontrada, o consumidor pode comprar as roupas necess�rias e cobrar o valor da companhia a�rea. Mas � claro: cabe bom senso – a chamada razoabilidade.

Isso significa que a necessidade das despesas tamb�m precisa ser comprovada. Por exemplo, um empres�rio na ponte a�rea Rio-S�o Paulo tem reuni�es de trabalho agendadas e a bagagem extraviada, ficando sem seu terno. “Trata-se de algo indispens�vel”, afirma o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Fl�vio Siqueira J�nior. Antes de comprar, no entanto, a orienta��o � registrar reclama��o na Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) e boletim de ocorr�ncia.

Para evitar maiores problemas, outra orienta��o � que objetos de maior valor sejam transportados na bagagem de m�o e que o propriet�rio verifique a mala ao chegar ao destino. No entanto, no caso da perda de algum produto que estava na mala, cabe � empresa provar que foi prestado servi�o adequado, como previsto no C�digo de Defesa do Consumidor. Segundo entendimento do Idec, entre outros, a companhia a�rea teria que mostrar a filmagem de todo o percurso da bagagem, comprovando que n�o foi aberta.

 


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