O governador Antonio Anastasia assinou, nesta sexta-feira, decreto prorrogando por 60 dias o prazo para recolhimento do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS), para contribuintes estabelecidos em munic�pios que foram afetados pelas chuvas e enchentes dos �ltimos dias. A medida beneficia aqueles que tenham saldo devedor de at� R$ 20 mil por per�odo de apura��o.
Segundo o governador, ser�o beneficiados comerciantes e pequenos industriais, prestadores de servi�os de transporte, produtores rurais, entre outros, que atuam nesses munic�pios. Com a medida, o imposto devido, que foi gerado em dezembro e janeiro, poder� ser quitado em mar�o e abril, respectivamente.
Anastasia informou que vai solicitar ao comit� gestor do Simples Nacional que tamb�m fa�a a prorroga��o de prazo de recolhimento de tributos, nos mesmos moldes do decreto mineiro, a todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional. A justificativa � que o maior n�mero de contribuintes inscritos est�o enquadrados no Simples Nacional, e, em consequ�ncia, beneficiando outros milhares de pequenos e m�dios empres�rios ser�o beneficiados.
Doa��es
O governador lembrou que os contribuintes do ICMS que fazem doa��es para atendimento a v�timas de munic�pios declarados em situa��o de emerg�ncia ficam isentos do imposto nas remessas de produtos e mercadorias destinadas ao Servi�o Volunt�rio de Assist�ncia Social (Servas).
“� importante que os contribuintes que fa�am alguma doa��o sejam orientados quanto ao alcance dessa isen��o, tendo em vista que, nessas doa��es, o mesmo fica tamb�m dispensado do estorno do cr�dito proveniente das aquisi��es relacionadas com os produtos doados”, explica.
Em caso de d�vidas, o interessado poder� fazer contato com a Reparti��o Fazend�ria de sua localiza��o ou consultar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio do sistema FALE CONOSCO, que poder� ser acessado no endere�o www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/.
Isen��o de IPVA
O governador vai enviar � Assembleia Legislativa projeto de lei propondo a isen��o de Imposto sobre Propriedade de Ve�culo Automotor (IPVA) e da Taxa de Registro e Licenciamento Anual do Ve�culo (TRLAV), do exerc�cio de 2012, mediante a comprova��o de perda total dos ve�culos nos munic�pios afetados. O imposto � devido no primeiro dia do ano, portanto, caso n�o houvesse a medida do governo, os propriet�rios de ve�culos teriam que quitar as taxas mesmo se eles tivessem sido danificados por enchentes, deslizamentos de terra ou desabamento.
De acordo com o projeto, a isen��o ser� condicionada � homologa��o pelo Estado da decreta��o de estado de emerg�ncia no munic�pio afetado e ao fato de o ve�culo ter sido atingido nos limites territoriais descritos na Avalia��o de Danos (Avadan) de responsabilidade do munic�pio. Ser� preciso apresentar boletim de ocorr�ncia lavrado por autoridade policial, comprovando o dano, al�m dos procedimentos de baixa do ve�culo junto ao Departamento de Tr�nsito (Detran).