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Estado de Minas

Cresce n�mero de contribuintes que recorrem � Justi�a por benef�cio do INSS

Com benef�cio negado pela Previd�ncia, cidad�os recorrem � esfera judicial e conseguem decis�es favor�veis. Pens�es por morte e aux�lio-doen�a por via judicial tiveram alta de quase 30%


postado em 22/01/2012 08:03

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguem, cada vez mais, receber na Justi�a os benef�cios negados nas ag�ncias do �rg�o. A quantidade de aposentadorias obtidas judicialmente pelos trabalhadores subiu 9% entre 2009 e 2011. Mas o salto maior foi nas concess�es pelos tribunais de pens�es por morte e dos aux�lios (por doen�a e por acidente): o volume anual de decis�es favor�veis aos trabalhadores subiu 27% e 28%, respectivamente. Os dados s�o de levantamento feito pelo Minist�rio da Previd�ncia Social a pedido do Estado de Minas.

Tantas decis�es fizeram com que a propor��o das concess�es de benef�cios determinadas pelo Judici�rio em rela��o ao total liberado pelo INSS retomasse um ritmo forte de alta no ano passado. No segundo semestre de 2011, as ordens judiciais para a Previd�ncia liberar benef�cios ficaram na casa dos 9% do total em m�dia, chegando a atingir 9,4% em outubro. Antes, esse indicador variava entre 6,5% e 8,5%, conforme o m�s.

Em dezembro, quando o Judici�rio profere menos decis�es por causa do recesso, os benef�cios obtidos na Justi�a representaram 8,9% do total. Em dezembro de 2010, havia ficado em 7,9%. Os principais motivos s�o o n�o reconhecimento pelo INSS de tempo de servi�o reivindicado pelo segurado, rural ou urbano, e a negativa dos m�dicos peritos em atestar a incapacidade parcial ou total para o trabalho de quem pede aux�lio-doen�a ou aposentadoria por invalidez.

O Minist�rio da Previd�ncia Social considera os dados preocupantes, pois a quantidade de benef�cios concedidos por ordem judicial deveria diminuir e n�o aumentar, diante da melhora dos sistemas de informa��o do INSS. Especialistas em direito previdenci�rio sustentam que o INSS costuma negar direitos cristalinos. O advogado Wladimir Novaez Martinez cita dificuldades de conseguir aposentadoria especial para aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos � sa�de e reconhecimento de tempo de servi�o, mesmo quando registrado em carteira. “O INSS sempre foi de transferir o �nus da prova para o segurado. Todo mundo reclama, mas continua do mesmo jeito”, afirma.

Demandas

O advogado Leandro Rufino destaca que, al�m da n�o admiss�o do registro de emprego em carteira que n�o consta no Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS) do governo, o que tem levado mais os trabalhadores � Justi�a � a negativa de aux�lio-doen�a ou de aposentadoria por invalidez. “O m�dico que acompanha o funcion�rio n�o autoriza sua volta ao trabalho. J� a per�cia do INSS diz que ele est� capacitado e suspende o benef�cio. A empresa n�o pode receb�-lo, porque ele tem atestado de afastamento. N�o lhe resta alternativa a n�o ser recorrer � Justi�a”, explica.

Outra demanda comum no Judici�rio com alto �ndice de decis�es favor�veis � de pens�o por morte de segurado que ainda n�o havia se aposentado e n�o tinha registro em carteira. O Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o reconheceu, em setembro do ano passado, o direito de uma filha de trabalhadora que morreu de leucemia cinco anos depois do �ltimo v�nculo empregat�cio. O INSS alegou que a m�e tinha perdido a qualidade de segurada pela falta de contribui��o no per�odo.

Mas os desembargadores entenderam que ela estava incapacitada para o trabalho por causa da doen�a. Para eles, “� �poca do �bito, ela ainda ostentava a condi��o de segurada, circunst�ncia que legitimava a concess�o de aposentadoria por invalidez, inclusive independentemente de car�ncia (prazo m�nimo de contribui��o)”.

Falhas

Entre os problemas enfrentados pelos trabalhadores, est� a discrep�ncia entre os registros no CNIS e as anota��es na carteira de trabalho dos segurados. O cadastro — base de dados que re�ne informa��es sobre v�nculo empregat�cio e remunera��o dos empregados e contribuintes individuais — foi institu�do em 1989 justamente para que o segurado n�o precisasse comprovar o tempo de servi�o, pois as informa��es estariam todas registradas.

Mas o sistema � cheio de falhas, muitas por omiss�o das empresas que n�o repassam as informa��es corretas, principalmente por deixarem de recolher as contribui��es devidas. Tamb�m � comum n�o constar a remunera��o no CNIS ou o valor menor sobre o qual houve o desconto da contribui��o previdenci�ria pelo empregador. No �ltimo caso, se o empregado n�o apresentar prova do sal�rio real, o INSS vai considerar o registrado na carteira ou o sal�rio m�nimo.

Embora o Minist�rio da Previd�ncia negue, as ag�ncias de atendimento costumam recusar o reconhecimento do per�odo alegado pelo trabalhador, mesmo registrado em carteira, que n�o consta da base do CNIS. Ele � orientado a correr atr�s de outros documentos, como contracheques e declara��o de empresa. O advogado Leandro Rufino refor�a que a carteira profissional continua sendo prova plena do tempo de servi�o, e o INSS tem que aceit�-la, sem outras exig�ncias.

"Em muitos casos, a empresa nem existe mais. A obriga��o de cobrar a contribui��o que n�o foi recolhida � do INSS, que deve reconhecer o v�nculo constante da carteira e depois ir atr�s do devedor", afirma.

Peso do campo

Os estados brasileiros com maior �ndice de demandas judiciais e de decis�es favor�veis s�o: S�o Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paran�, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Na Regi�o Sul do pa�s, em que a atividade agr�cola ainda � muito forte, h� ainda muitos processos na Justi�a envolvendo o reconhecimento de tempo de atividade rural. Para agilizar os pedidos junto ao INSS, especialistas recomendam guardar desde j� c�pia de contrato de trabalho, contracheques e a rescis�o do contrato, pelo menos, para atestar in�cio e fim do v�nculo e as remunera��es. Mesmo estando longe da aposentadoria, recomenda-se tamb�m comparecer ao posto do INSS e verificar os dados que est�o ou n�o no Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS).


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