Quer fazer muscula��o? Tem que pagar tamb�m pelo spinning, body pump, jump, running class, abs express, RPM, power step... Os estrangeirismos na quantidade de modalidades brotam nas academias de gin�stica e entram na conta muitas vezes sem que o consumidor tenha tempo de perceber – que dir� de praticar. Com o ver�o, aumenta o apelo por corpos sarados e saud�veis na mesma toada em que impera uma pr�tica muito comum, por�m, irregular de empresas do setor. Quando vendem seus servi�os em pacot�o e n�o oferecem pre�os inferiores a quem desejar contratar apenas uma modalidade, as academias fazem a chamada venda casada, pr�tica condenada no C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), al�m de ser tipificada como crime na Lei 8.137, de 1990.

A Alta Energia nega que exista pr�tica de venda casada nas academias da rede. Por nota, afirmou que “conforme se pode constatar do contrato de presta��o de servi�os, firmado com todos os seus consumidores, estas academias oferecem a presta��o de servi�os de atividade f�sica na modalidade em que o consumidor optar por realizar. Basta comparar as mensalidades das modalidades dispon�veis nas academias para verificar que n�o existem vendas casadas de modo a lesar qualquer consumidor”. Entretanto, a reportagem solicitou � empresa o referido contrato, mas o documento n�o foi encaminhado at� o fechamento desta edi��o.
O que ocorre � que muitas vezes a venda casada � disfar�ada de promo��o. O Estado de Minas entrou em contato com v�rias academias e constatou, por meio dos or�amentos feitos via telefone, que a pr�tica � naturalizada nos discursos dos recepcionistas que lidam com o p�blico. Na Pel� Club do Sion, tamb�m na Regi�o Centro-Sul da capital, a atendende explicou que, a partir da avalia��o f�sica, o aluno pode “fazer as modalidades indicadas de gra�a”. Entretanto, o valor, mesmo que nenhuma outra atividade seja praticada al�m da muscula��o – por op��o do consumidor –, � o mesmo. Por e-mail, a empresa informou que � oferecido aos alunos que se matriculam na academia o uso dos maquin�rios e do espa�o existentes para que se exercitem, utilizando-se da sala de muscula��o e/ou das salas de gin�stica. E ressalta que “o aluno pode optar em fazer somente as aulas de nata��o, sendo que, ao contratar a modalidade de nata��o, ganha o direito de utilizar o maquin�rio e o espa�o existente na academia, sem nenhum �nus”.
O mesmo procedimento de venda casada ocorre na F�rmula Academia: “N�o trabalhamos com plano separado. Nosso plano engloba todas as atividades da academia, menos as aqu�ticas”, disse a atendente ao ser questionada pela reportagem. Tamb�m por meio de nota, a empresa afirmou que adota o “conceito de academia clube e dentro deste conceito n�o existe venda casada. Vendemos o acesso �s instala��es e os servi�os que aqui dispomos.”
AMEA�A N�O S� �S FINAN�AS A personal trainer Manuella Cardoso, que tem alunos particulares em diversas academias da cidade, chama a aten��o para o fato de que a sobreoferta de atividades, al�m de desvantajosa economicamente, pode ser prejudicial para a educa��o f�sica do aluno: “Ningu�m hoje tem tempo para fazer tr�s atividades e, se tiver, pode n�o ser saud�vel, aumenta o risco de estresse muscular e n�o obedece � l�gica de que, normalmente, cada um tem afinidade com um tipo de aula: uns preferem aulas coletivas, enquanto outros t�m pavor a elas”.
Na avalia��o de Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, se a academia fornece, por exemplo, a modalidade muscula��o como integrante de um pacote, deve tamb�m fornec�-la isoladamente. O aluno pode questionar no momento da contrata��o e, se n�o chegar a acordo, deve encaminhar a solicita��o aos �rg�os de defesa do consumidor, como o Procon e tamb�m a Delegacia do Consumidor: “H� o enfoque criminal, previsto na lei de crimes contra as rela��es de consumo. � preciso reunir provas, como folhetos e depoimentos pessoais com testemunhas. Mas o fornecedor n�o tem escapat�ria: ou fornece a modalidade isoladamente ou retira a atividade do seu grupo de servi�os ofertados”, explica Barbosa.
Disfarce pode n�o compensar
N�o � raro as academias optarem por fornecer pacotes com m�ltiplas modalidades por um pre�o e, isolamente, a redu��o do valor ser irris�ria. Por exemplo um pacote completo pode sair a R$ 200 e, s� a muscula��o isolada, R$ 190. “Podemos chamar isso de esperteza, mas n�o � ilegal”, diz Marcelo Barbosa, do Procon Assembleia. Na pr�tica, em economia de livre mercado, nada se pode fazer a respeito, segundo o especialista. A menos que os concorrentes decidam mobilizar-se, com representa��o junto ao Minist�rio P�blico: “Foi o que fizeram as companhias a�reas contra a Gol, alegando concorr�ncia desleal, quando a empresa vendeu passagens a R$ 1”.
O analista de sistemas Rodrigo Barbosa explica que n�o pratica mais de uma modalidade por falta de tempo, mas que entende que o pacote de vantagens oferecido pela academia � mais representativo do que as desvantagens, como a venda casada: “� interessante porque posso optar por fazer uma dessas aulas quando eu quiser, embora quase nunca queira”. A pedagoga Raquel Chaves, que tamb�m n�o tem mais de uma hora dispon�vel para exerc�cios e pratica apenas uma modalidade, opina que seria mais interessante o desconto caso o aluno se interessasse por mais atividades.
DESINFORMA��O Segundo a coordenadora do Proteste – Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria In�s Dolci, a distor��o do mercado responde � desinforma��o dos clientes. “O consumidor tem que procurar outro local para se matricular. Ou se faz isso, ou as academias n�o v�o perceber que seus alunos sabem que est�o sendo lesados”, sugere. Ela tamb�m chama a aten��o para outra venda casada escondida nesses casos: a da avalia��o m�dica: “O consumidor pode questionar essa cobran�a e fazer valer seu direito de levar para a academia a avalia��o feita pelo m�dico de sua prefer�ncia, nos padr�es exigidos pelos profissionais de educa��o f�sica”.
O que diz o C�digo
Art. 5 – Constitui crime contra a ordem econ�mica
II - subordinar a venda de bem ou a utiliza��o de servi�o � aquisi��o de outro bem, ou ao uso de determinado servi�o.
Art. 39 – � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os, dentre outras pr�ticas abusivas
I - condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento de outro produto ou servi�o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Fonte: CDC