A Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI) decidiu questionar a validade da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certid�o Negativa de D�bito Trabalhista (CNDT). Para isso, a confedera��o ingressou com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando essa nova regra. A CNI quer evitar que empresas sejam inclu�das no "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas". Quem est� nesse banco n�o consegue obter a certid�o e fica, por exemplo, impedido de participar de licita��es.
A CNI destaca que o inciso XXI do Artigo 37 da Constitui��o estabelece que nas licita��es p�blicas s� ser�o permitidas "exig�ncias de qualifica��o t�cnica e econ�mica indispens�veis � garantia do cumprimento das obriga��es". Ou seja, est� dispensada a exig�ncia da Certid�o Negativa de D�bito Trabalhista, defende a entidade.
A CNI tamb�m considera ser um "inconveniente" o fato de a Lei 12.440 proibir a participa��o de empresas que n�o apresentarem a certid�o em licita��es. "� um mecanismo coercitivo para que empresas paguem antecipadamente d�vidas trabalhistas, quando h� meios legais que garantem, na fase de execu��o da determina��o judicial, a discuss�o do valor da d�vida", diz o gerente-executivo da Diretoria Jur�dica da CNI, C�ssio Borges.
Na avalia��o da CNI, a nova exig�ncia n�o conseguir� evitar a inadimpl�ncia dos d�bitos trabalhistas e prejudicar� principalmente as micros e pequenas empresas. Conforme Borges, poder� haver at� mesmo um efeito negativo, o de impedir o pagamento dos d�bitos, pois a empresa que for eliminada de uma concorr�ncia p�blica pela falta de pagamento de uma d�vida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e aumentar os d�bitos com seus trabalhadores.