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Estado de Minas

Justi�a ordena restitui��o do IR para fam�lia de aposentado morto

Fam�lia de aposentado morto em 2009 por mol�stia grave ganha direito � devolu��o de valores retidos no benef�cio


postado em 11/02/2012 06:00 / atualizado em 11/02/2012 07:16

A Justi�a mineira concedeu o direito � devolu��o do Imposto de Renda (IR) retido nos proventos do detetive aposentado Genipe Geraldo Guimar�es, morto em abril de 2009. Em decis�o de primeira inst�ncia, considerada incomum, o juiz Fernando de Vasconcelos Lins, titular da 1ª Vara de Feitos Tribut�rios do F�rum Lafayette, de Belo Horizonte, favoreceu o esp�lio de Genipe Guimar�es, condenando o estado a devolver os valores retidos de 2003 a 2007. A senten�a abre precedentes para os processos judiciais com pedido de cumprimento da legisla��o que isenta do tributo os portadores de mol�stias graves.

A particularidade da a��o movida pelo esp�lio est� no fato de a fam�lia ter sido reconhecida para suceder Genipe Guimar�es no recebimento dos atrasados, desde o momento em que ele recebeu o diagn�stico de um c�ncer de pr�strata . A advogada Valentina Avelar de Carvalho, respons�vel pela a��o, j� havia obtido liminar obrigando o estado a cumprir a lei da isen��o do IR na fonte (7.713, de 1988). O artigo 6º do texto lista 15 mol�stias que liberam o contribuinte do recolhimento.

O imposto deixou de ser descontado da renda de Guimar�es em 2007, quando o processo foi interposto, restando ao menos quatro anos de reten��o indevida que a Justi�a, agora, manda restituir. Embora de compet�ncia da Uni�o, os valores do tributo descontados na fonte pertencem ao ente p�blico pagador. O aposentado trabalhou para a Pol�cia Civil mineira.

A Advocacia Geral do Estado informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decis�o no Tribunal de Justi�a (TJMG). O argumento � o de que a per�cia n�o apontou o direito nos termos previstos da lei. Valentina de Carvalho contesta: “O diagn�stico � claro, mas muitas vezes a fonte pagadora resiste ao comunicado da doen�a, principalmente quando o portador n�o apresentou sintomas. O pr�prio STJ (Superior Tribunal de Justi�a) j� manifestou que mesmo na aus�ncia de sintomas, uma vez diagnosticada a doen�a, o direito � v�lido”, afirma a advogada.

Os pedidos judiciais relativos � isen��o do IR na fonte para portadores de mol�stias graves t�m sido mais comuns, com a evolu��o da medicina de diagn�stico. O prazo prescricional de restitui��o � de cinco anos, no entanto h� casos de discuss�es no Judici�rio defendendo 10 anos de prescri��o, com base no entendimento de que se tratam de proventos de natureza alimentar.

O juiz Fernando Lins prefere n�o comentar processos em curso. Na senten�a publicada no fim do m�s passado, ele julgou procedente o direito de Genipe Guimar�es aos benef�cios da isen��o IR sobre os proventos desde agosto de 2003.

A quantia referente aos valores retidos do sal�rio de Genipe Guimar�es deve passar de R$ 200 mil, contada a corre��o do dinheiro conforme define a Justi�a, pela taxa b�sica de juros (a Selic). A vi�va do detetive aposentado da Pol�cia Civil, Alice Alves Fonseca Guimar�es, n�o se esquece da rotina apertada do casal durante o tratamento dele. O dinheiro descontado indevidamente dos vencimentos do marido, � �poca, seria usado nas despesas com alimenta��o mais refor�ada, rem�dios e transporte de Ita�na, onde a fam�lia mora, a Belo Horizonte, nas viagens feitas a cada 21 dias para tratamento na capital e para cirurgias a que Genipe foi submetido.

“Quando ele descobriu que tinha o direito � isen��o do imposto e foi � Justi�a acreditou que a decis�o sairia mais r�pido. E se sentia inconformado quanto a um direito desrespeitado”, afirma Alice Guimar�es. Segundo a advogada Valentina de Carvalho, muitos contribuintes deixam de exigir o direito � isen��o por desconhecimento da lei ou por nega��o da doen�a.


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