J� diz o antigo ditado que a pressa � inimiga da perfei��o. Mesmo que a viagem de f�rias n�o seja exatamente uma ida ao para�so, ela tamb�m n�o precisa se tornar uma decep��o. Antes da euforia para fechar o pacote de viagem, alugar a casa de temporada ou pagar a reserva do hotel, o melhor � certificar-se sobre os servi�os oferecidos, e ainda ter refer�ncias do fornecedor. Se a reserva for feita no mundo virtual, com pagamento adiantado, � exigida uma dose de cuidado extra.
O carnaval em Cabo Frio da designer Kamilla de Oliveira n�o saiu da concentra��o. A folia que seria em uma casa de dois andares, quatro quartos com varanda e churrasqueira terminou em um preju�zo de R$ 1 mil. Com quatro amigos, Kamilla encontrou o an�ncio da resid�ncia na internet. Em um primeiro momento a turma desconfiou do pre�o, um pouco abaixo do praticado no mercado, mas resolveu arriscar. Seriam R$ 2,5 mil por quatro dias na praia. O fornecedor chegou a enviar fotos da casa, que mostravam uma resid�ncia sem luxos, mas bem confort�vel.
Como combinado, os consumidores depositaram parte do valor adiantado para garantir a reserva. O restante do aluguel seria pago em Cabo Frio, n�o fosse o detalhe de peso. Depois de receber o dinheiro, a fornecedora n�o enviou o contrato e sumiu do mapa. “Mesmo sem refer�ncia sobre a pessoa que estava alugando o im�vel, resolvemos arriscar porque o pre�o estava muito bom. Foi um engano, logo depois do dep�sito j� come�amos a desconfiar que t�nhamos ca�do em um golpe”, explica Kamilla.
Um representante da fam�lia de f�rias em Cabo Frio foi o respons�vel por dar a not�cia que todos temiam ouvir: no endere�o indicado pela golpista n�o havia resid�ncia alguma. O pior � que o fornecedor teria alugado a mesma casa fict�cia para outros tr�s consumidores. Ao longo da semana passada, que antecedia o carnaval, a fornecedora ainda atendeu algumas vezes o telefonema da designer. “Ela garantia que a casa existia e se recusou a devolver nosso dinheiro.” A reportagem do Estado de Minas tamb�m entrou em contato no telefone indicado, mas para a reportagem a golpista respondeu que nunca alugou casa alguma e em seguida desligou o celular.
Situa��es como a de Kamilla e seus amigos se tornam caso de pol�cia, mas ainda assim envolvem a rela��o de consumo, explica o presidente da Comiss�o do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Bruno Burgarelli. Segundo o especialista, nesses casos � preciso registrar boletim de ocorr�ncia, mas o fato de envolver uma fraude n�o anula a quest�o do direito do consumidor. Se houver acordo com o fornecedor, a demanda pode ser resolvida no Procon, por exemplo.
Nos contratos feitos a dist�ncia pela internet, o advogado lembra que � preciso se munir de provas como o recibo banc�rio, impress�o da p�gina onde consta a oferta. “O melhor � n�o navegar no escuro, buscar refer�ncias do fornecedor tanto na internet, nos �rg�os de defesa do consumidor e, se poss�vel, com conhecidos.” Burgarelli tamb�m aponta o artigo XIV do C�digo de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solid�ria pelo cumprimento da oferta. “O site � correspons�vel.”
Surpresa desagrad�vel
Mas os problemas das f�rias compradas a dist�ncia n�o param por a�. O que voc� diria se depois de quatro minutos de telefonema lhe fosse apresentada uma conta de R$ 40? E se �gua mineral no frigobar custasse R$ 16? Al�m disso tudo, uma taxa de servi�os sobre o valor da conta? Foi esta a surpresa do consumidor Jos� Ribeiro em um hotel de S�o Paulo. Como j� havia consumido os produtos, ele pagou a conta, mas ficou a indigna��o. “Achei um abuso. N�o � certo um hotel cobrar valores t�o altos. O que mais me assustou foi o pre�o do telefonema.”
A despeito da liberdade do mercado, Gisele Friso, advogada especializada em direito do consumidor da Friso Consultoria Jur�dica, alerta que � vedado pelo c�digo exigir do consumidor vantagem exagerada. “Neste caso, a cobran�a � abusiva e isto � vedado pelo c�digo.” A especialista lembra que em determinados locais o consumidor n�o tem alternativa a n�o ser consumir produtos no hotel. “Cobrar um pouco mais caro � diferente de estipular valores abusivos, que chegam a ser tr�s ou quatro vezes maiores que o pre�o de mercado.” A advogada ainda ressalta a import�ncia de a informa��o dos valores cobrados por servi�os ser ostensiva para o consumidor.
As taxas de servi�os cobradas por muitos hot�is s�o outro ponto de d�vidas. O pagamento � obrigat�rio? Segundo Burgarelli, o percentual da cobran�a referente a impostos deve ser repassado ao consumidor, por�m, a taxa de servi�os � uma liberalidade. “Como acontece nos bares e restaurantes, o consumidor paga um percentual a mais na conta, se quiser.”
O que diz o c�digo
Art. 14. O fornecedor de servi�os responde, independentemente da exist�ncia de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos � presta��o dos servi�os, bem como por informa��es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui��o e riscos
Art. 39. � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os, dentre outras pr�ticas abusivas
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
Enquanto isso...
...Sites de compras fazem cartilha
Os sites de compras coletivas, antecipando-se ao projeto de lei que tramita na C�mara dos Deputados para regular o segmento, lan�aram cartilha para o consumidor. Em mar�o, os sites devem inaugurar tamb�m o selo de qualidade. Promo��o da C�mara Brasileira do Com�rcio Eletr�nico, a cartilha “10 mandamentos das compras coletivas” traz dicas para os consumidores do segmento e � uma forma de reduzir o �ndice de reclama��es em rela��o ao segmento nos �rg�os de defesa do consumidor. Entre as dicas da cartilha est� a import�ncia de verificar a idoneidade do site que oferece o produto e do estabelecimento que o comercializa. O consumidor tamb�m deve ficar atento aos prazos, validade e restri��es da oferta.